Governo do Distrito Federal
23/08/18 às 9h53 - Atualizado em 21/10/20 às 12h08

Dívidas com o DF – Agendar atendimento

Atendimento durante a pandemia de COVID-19: Em virtude da pandemia de COVID-19, o atendimento presencial  da Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento (GECOMP) está suspenso. Todas as demandas que foram objeto de agendamento estão sendo atendidas eletronicamente, por e-mail. Por esse motivo, é importante que o e-mail fornecido no momento do agendamento esteja atualizado. 

 

Telefone para contato: 3325-3333 (Atendimento das 12h às 18h)

 

 

Quitação e parcelamento de dívidas junto ao GDF, tais como dívida ativa, débitos não tributários, honorário de sucumbência e títulos protestados.

 

A quitação e o parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por meio de agendamento eletrônico. A mudança consta da Portaria PGDF nº 168/2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 64, de 04 de abril de 2018.

 

Na prática, quando o cidadão fizer o agendamento, já começará a ser atendido. Isso porque, a partir dos dados coletados, a equipe da Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento (GECOMP) já iniciará a análise da solicitação, reunindo o processo, a legislação pertinente, e atualizando o valor da dívida, caso necessário.

 

Com referência aos Débitos Protestados, caso possua dúvidas quanto ao procedimento para realização do pagamento e/ou parcelamento da dívida protestada ou questionamentos sobre como realizar a baixa do respectivo protesto, solicitamos que encaminhe e-mail para geprot.suop@pg.df.gov.br, com o nome completo, número do CPF, número do título protestado e comprovante de pagamento, caso houver.

 

 

Confira abaixo os serviços que terão atendimento agendado:

 

Débitos administrativos São débitos decorrentes de prejuízos causados ao Erário Distrital e apurados por meio de processo administrativo e/ou decorrentes de sentenças judiciais condenatórias em favor do DF. É possível optar pelo pagamento à vista ou parcelado.Exemplos: colisão de trânsito com viatura oficial, recebimento indevido de remuneração, pagamento de salário a servidor falecido, multa administrativa do Tribunal de Contas do DF, entre outros. Clique aqui e faça seu agendamento

 

Débitos inscritos em Dívida Ativa São valores devidos a Fazenda Pública que não foram pagos espontaneamente no prazo fixado em lei, regulamento ou decisão. Após o prazo, os débitos — de natureza tributária ou não —, são inscritos no cadastro de dívida ativa pela repartição administrativa competente. O pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa pode ser feito à vista ou de forma parcelada (exceto nos casos das vedações legais).Exemplo: IPVA, IPTU, ISS, ICMS, Simples Candango, etc. Clique aqui e faça seu agendamento

 

Honorários Advocatícios de Sucumbência Honorários advocatícios de sucumbência são aqueles fixados, por ocasião de sentença e/ou decisão judicial, em razão do acolhimento, total ou parcial, do pedido formulado em ação judicial, ou seja, é um direito que surge através da sentença proferida pelo juiz e que condena a parte vencida a pagar os honorários ao advogado da parte contrária. Assim, quando um cidadão perde uma ação para o DF, é condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, em favor do DF. É possível optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Clique aqui e faça seu agendamento

 

Dívidas protestadas O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Quando o DF protesta um título, busca provar publicamente o atraso do devedor a fim de resguardar o direito de crédito. O protesto do título leva à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (negativação). É possível optar pelo pagamento à vista ou parcelado para a baixa do protesto. Clique aqui e faça seu agendamento

 

 

PARA PAGAMENTO À VISTA:

  1. Agendar atendimento eletrônico, se este for o encaminhamento dado, comparecer à PGDF (Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento) para verificar as informações processuais, atualização dos valores da dívida e emissão do documento de arrecadação;
  2. Efetuar o pagamento na rede bancária;
  3. Apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de pagamento à Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento da PGDF para ser juntado ao processo correspondente e aguardar orientações para emitir certidão negativa de dívida junto ao GDF, extinção do processo judicial ou cancelamento do protesto, mediante pagamento de custas, se for o caso.

 

PARA PAGAMENTO PARCELADO:

  1. Agendar atendimento eletrônico, se este for o encaminhamento dado, comparecer à PGDF (Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento) para verificar as informações processuais e a atualização dos valores da dívida.
  2. Efetuar o depósito do sinal no montante de, no mínimo, 5% do valor do débito consolidado, quando referente a débitos inscritos em dívida ativa, ou 10% do valor do débito consolidado quando referente a honorários advocatícios sucumbenciais. O sinal será deduzido do valor total da dívida;
  3. DADOS PARA O DEPÓSITO: Fundo Pró-Jurídico: Conta Corrente 002.696-0, Agência 125, Banco 070 – Banco de Brasília – CNPJ 04.117.005/0001-50
  4. Entregar ou enviar por e-mail, o comprovante original do depósito à PGDF (Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento) para ser anexado ao processo de parcelamento;
  5. Realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações-SEI para acompanhar o processo eletrônico e assinar digitalmente o Requerimento e o Termo de Parcelamento de acordo com instruções da PGDF e do sistema SEI;
  6. Efetuar o pagamento dos boletos gerados pelo sistema nas datas correspondentes.
  7. Aguardar a baixa da dívida e arquivamento do processo após o pagamento da última parcela. A certidão negativa de dívida junto ao GDF estará disponível para emissão 2 dias após o pagamento da última parcela.

 

Documentos necessários:

Notificação da dívida: cópia da carta de notificação, do instrumento de exigência do crédito tributário ou do Instrumento de Protesto emitido pelo cartório, dependendo do caso.

Documentos pessoais:

Cidadão: Identidade original com foto e CPF;

Advogado: Carteira da OAB e procuração

Representante ou procurador: Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal; Cópia dos documentos pessoais do representante ou procurador

Inventariante: cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor

 

Prazo

Quitação imediata após o pagamento total da dívida, desde que efetuado até às 16h no BRB, agência localizada na PGDF. Caso o pagamento seja realizado de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do ingresso dos valores (até 5 dias).

 

Informações importantes

Os valores para pagamento informados nas notificações são válidos durante o prazo descrito nos documentos. Após a data mencionada, será necessário atualizar os débitos na Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento da PGDF – GECOMP

 

Atendimento presencial (horário marcado por meio de agendamento eletrônico)

GECOMP: Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento

Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF

Endereço: SAM, Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB.

Horário: dias úteis, das 12h às 18h, após agendamento eletrônico (Clique aqui e faça seu agendamento)

 

Endereços eletrônicos relacionados

SEF: www.fazenda.df.gov.br

SEI: www.portalsei.df.gov.br/usuario-externo/

TJDFT: Unidades extrajudiciais do Distrito Federal – serviço de repasse de informações

TJDFT: Cartilha de cartórios extrajudiciais – dúvidas mais frequentes a respeito de protesto de títulos

 

Legislação

Dívida Ativa – artigos 37 e 38: Lei Complementar DF º 004/1994

Parcelamento dos créditos do Distrito Federal: Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011

Regulamentação da Lei Complementar DF nº 833, Decreto Distrital nº 33.239 de 04 de outubro de 2011

Cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública: Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980

 

Setor responsável pela informação: GECOMP