Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 16h09 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Quitação de débitos inscritos em dívida ativa

Dívida Ativa são tributos e multas não pagos nos prazos fixados em lei, regulamento ou decisão.

A Dívida Ativa será inscrita após o exercício, quando se tratar de crédito referente a tributo sujeito a lançamento anual ou após o vencimento do prazo para pagamento previsto na legislação aplicável, nos demais casos.

 

Caso você, possua débito inscrito em Dívida Ativa junto ao Governo do Distrito Federal pode optar por:

 

PAGAMENTO À VISTA:

  1. Emitir o DAR – Documento de Arrecadação:

Via presencial:        PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento);

Agências de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda

Agências do Na Hora.

 

  1. Pagar o valor na rede bancária

 

  1. Aguardar 2 dias para processamento do pagamento pela SEF

 

  1. Emitir certidão negativa de dívida junto ao GDF

 

PAGAMENTO PARCELADO:

  1. Solicitar parcelamento:

QUEM:        somente o interessado com competência legal:

Cidadão: o proprietário do imóvel, do veículo ou o profissional autônomo (ISS), seus procuradores, ou o responsável solidário pelo débito.

Empresa: o sócio-gerente, o responsável da empresa, seus procuradores, ou o responsável solidário pelo débito.

ONDE:

Via presencial: PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento);

Agências de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda

Agências do Na Hora.

 

  1. Pagar o sinal de, no mínimo:

5% do valor total do débito consolidado,

10% nos casos do primeiro reparcelamento,

25% nos casos de demais reparcelamentos.

O sinal será deduzido do valor total dívida parcelada.

 

  1. Pagar os boletos enviados via carta registrada

Valor mínimo de cada parcela:

R$ 37,89 (pessoa física)

R$ 126,29 (pessoa jurídica)

Quantidade máxima de parcelas: 60

 

  1. Aguardar 2 dias após o pagamento da última parcela

 

  1. Emitir certidão negativa de dívida junto ao GDF

 

Documentos necessários para solicitar a quitação/parcelamento:

Cidadão:             Identidade original com foto e CPF

 

Empresa:            Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação do parcelamento;

Cartão de inscrição do contribuinte no CNPJ/MF;

Documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida (no caso de falência);

Cópia dos documentos pessoais do administrador.

 

Representante ou procurador: Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;

Cópia dos documentos pessoais do procurador

Prazo:

Quitação imediata após o pagamento total da dívida, desde que efetuado até às 16h no BRB, agência localizada na PGDF. Caso o pagamento seja realizado de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do ingresso dos valores (até 5 dias).

 

Outras informações importantes:

O valor para pagamento informado na notificação é válido durante o prazo descrito no documento. Após a data mencionada, será necessário atualizar o débito na Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento da PGDF.

 

Legislação e Normas:

Lei Complementar DF nº 004/1994: Dívida Ativa – artigos 37 e 38

Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos Distrito Federal

Decreto Distrital nº 33.239 de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833,

 

Atendimento na PGDF para quitação/parcelamento de débitos:

Setor responsável: Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento (GECOMP)

Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF

Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB.

Telefone: (61) 3325-3333

E-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br

Horário: Dias úteis, das 12h às 18h