Dívida Ativa são tributos e multas não pagos nos prazos fixados em lei, regulamento ou decisão.
A Dívida Ativa será inscrita após o exercício, quando se tratar de crédito referente a tributo sujeito a lançamento anual ou após o vencimento do prazo para pagamento previsto na legislação aplicável, nos demais casos.
Caso você, possua débito inscrito em Dívida Ativa junto ao Governo do Distrito Federal pode optar por:
PAGAMENTO À VISTA:
Via presencial: PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento);
Agências de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda
Agências do Na Hora.
PAGAMENTO PARCELADO:
QUEM: somente o interessado com competência legal:
Cidadão: o proprietário do imóvel, do veículo ou o profissional autônomo (ISS), seus procuradores, ou o responsável solidário pelo débito.
Empresa: o sócio-gerente, o responsável da empresa, seus procuradores, ou o responsável solidário pelo débito.
ONDE:
Via presencial: PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento);
Agências de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda
Agências do Na Hora.
5% do valor total do débito consolidado,
10% nos casos do primeiro reparcelamento,
25% nos casos de demais reparcelamentos.
O sinal será deduzido do valor total dívida parcelada.
Valor mínimo de cada parcela:
R$ 37,89 (pessoa física)
R$ 126,29 (pessoa jurídica)
Quantidade máxima de parcelas: 60
Documentos necessários para solicitar a quitação/parcelamento:
Cidadão: Identidade original com foto e CPF
Empresa: Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação do parcelamento;
Cartão de inscrição do contribuinte no CNPJ/MF;
Documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida (no caso de falência);
Cópia dos documentos pessoais do administrador.
Representante ou procurador: Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
Cópia dos documentos pessoais do procurador
Prazo:
Quitação imediata após o pagamento total da dívida, desde que efetuado até às 16h no BRB, agência localizada na PGDF. Caso o pagamento seja realizado de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do ingresso dos valores (até 5 dias).
Outras informações importantes:
O valor para pagamento informado na notificação é válido durante o prazo descrito no documento. Após a data mencionada, será necessário atualizar o débito na Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento da PGDF.
Legislação e Normas:
Lei Complementar DF nº 004/1994: Dívida Ativa – artigos 37 e 38
Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos Distrito Federal
Decreto Distrital nº 33.239 de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833,
Atendimento na PGDF para quitação/parcelamento de débitos:
Setor responsável: Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento (GECOMP)
Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF
Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB.
Telefone: (61) 3325-3333
E-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br
Horário: Dias úteis, das 12h às 18h