Créditos: Dênio Simões/Agência Brasília
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) elaborou a minuta do acordo de cooperação institucional que irá unificar o fluxo de pagamento de precatórios do Distrito Federal em uma única vara. O convênio foi assinado pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, e pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (TRT-10), Pedro Foltran, no Palácio do Buriti.
A iniciativa partiu do Procurador-Chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Senteças (CECAL), Adamir Fiel, que se baseou nas dificuldades enfrentadas pela Especializada para o tratamento do assunto, tais como os pagamentos de precatórios sem intimação do Distrito Federal, e os diferentes entendimentos sobre tópicos específicos de pagamento de precatórios entre as 24 varas trabalhistas.
O Procurador explica que agora, com a assinatura do acordo, apenas um setor no âmbito da Presidência do TRT-10 ficará responsável por processar os pagamentos de precatórios, garantindo, assim, a participação efetiva do Distrito Federal na manifestação sobre cálculos de atualização, cessões de créditos, processos de compensação tributária que utilizaram crédito de precatório trabalhista, entre outros.
Para Adamir Fiel, o acordo irá otimizar o pagamento de precatórios trabalhistas, evitando-se, assim, discussões sobre processos de compensação tributária e “conferindo maior segurança para contribuintes que utilizaram crédito de precatório trabalhista em processos de compensação tributária no âmbito do DF”.
A Procuradora-Geral do DF, Paola Aires, explica que a medida é um ganho para a administração pública. “O acordo uniformiza e agiliza os procedimentos e evita, ainda, pagamentos equivocados, em duplicidade, para credores que já haviam feito compensações de créditos tributários, por exemplo. ”
A partir de agora, a PGDF e o TRT-10 irão fazer os ajustes necessários para criar a coordenação. Além disso, o Executivo local prepara um plano de trabalho e edita portarias para regularizar o processo, que deve ser concluído neste semestre.
Serão beneficiados com o acordo os credores da Fazenda Pública do Distrito Federal, incluindo órgãos, autarquias e fundações públicas cujas sentenças tenham sido expedidas pelas varas do trabalho do Tribunal Regional da 10ª Região.