Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 16h12 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Pagamento de Honorários de Sucumbência

Honorários de sucumbência são valores devidos pela parte vencida à parte vencedora em um processo judicial para que esta seja reembolsada dos gastos que teve com a contratação de um advogado para defender seus interesses na lide. Assim, quando um cidadão perde uma ação para o DF, é condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, em favor do DF.

 

Caso você tenha sido condenado a pagar honorários de sucumbência em favor do DF, a PGDF irá notificá-lo, por meio de carta registrada, sobre a origem do débito e o valor atualizado para o pagamento da dívida.

 

PAGAMENTO:

  1. Comparecer à PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento) para verificar o processo citado na notificação e a atualização dos valores.
  2. Pagar o valor devido por meio de depósito bancário.

DADOS PARA O DEPÓSITO: Fundo Pró-Jurídico: Conta Corrente 002.696-0, Agência 125, Banco 070 – Banco de Brasília – CNPJ 04.117.005/0001-50

  1. Apresentar, obrigatoriamente, o comprovante do pagamento à Gerência de Cobrança da PGDF para ser juntado ao processo correspondente objetivando baixa e arquivamento do feito.

 

Prazo

Quitação imediata, mediante pagamento

 

Outras informações importantes

O valor para pagamento informado na notificação enviada pela PGDF é válido durante o prazo descrito no documento. Após a data mencionada, será necessário atualizar o débito na Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento da PGDF.

 

Legislação referente ao serviço

Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos Distrito Federal

Decreto Distrital nº 33.239 de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833

 

Atendimento na PGDF referente a honorários de sucumbência

Setor responsável: Gerência de Composição Exrajudicial e Atendimento (GECOMP)

Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF

Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB.

Telefone: (61) 3325-3333

E-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br

Horário: Dias úteis, das 12h às 18h