Honorários de sucumbência são valores devidos pela parte vencida à parte vencedora em um processo judicial para que esta seja reembolsada dos gastos que teve com a contratação de um advogado para defender seus interesses na lide. Assim, quando um cidadão perde uma ação para o DF, é condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, em favor do DF.
Caso você tenha sido condenado a pagar honorários de sucumbência em favor do DF, a PGDF irá notificá-lo, por meio de carta registrada, sobre a origem do débito e o valor atualizado para o pagamento da dívida.
PAGAMENTO:
DADOS PARA O DEPÓSITO: Fundo Pró-Jurídico: Conta Corrente 002.696-0, Agência 125, Banco 070 – Banco de Brasília – CNPJ 04.117.005/0001-50
Prazo
Quitação imediata, mediante pagamento
Outras informações importantes
O valor para pagamento informado na notificação enviada pela PGDF é válido durante o prazo descrito no documento. Após a data mencionada, será necessário atualizar o débito na Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento da PGDF.
Legislação referente ao serviço
Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos Distrito Federal
Decreto Distrital nº 33.239 de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833
Atendimento na PGDF referente a honorários de sucumbência
Setor responsável: Gerência de Composição Exrajudicial e Atendimento (GECOMP)
Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF
Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB.
Telefone: (61) 3325-3333
E-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br
Horário: Dias úteis, das 12h às 18h