Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 16h13 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Protesto

Protesto é o ato que prova o não pagamento ou o não cumprimento de obrigação originada em títulos extrajudiciais, ou em outros documentos de dívida. Quando o DF protesta um título, busca provar publicamente o atraso do devedor a fim de resguardar o direito de crédito. O protesto do título leva à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (negativação).

 

Caso você tenha seu nome protestado em cartório extrajudicial, em razão do não pagamento de débitos com o Distrito Federal (sentença transitada em julgado), você receberá o Instrumento de Processo enviado pelo Cartório Extrajudicial e pode optar por

 

PAGAMENTO À VISTA:

  1. Comparecer à PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento) para verificar o processo citado na notificação e a atualização dos valores.
  2. Emitir o DAR – Documento de Arrecadação:

Via presencial: PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento);

  1. Pagar o valor na rede bancária
  2. Apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de pagamento à Gerência de Cobrança da PGDF para ser juntado ao processo correspondente.
  3. Receber, na PGDF, o Instrumento de Protesto, a Certidão Original e a Folha de Cálculo do Débito que deverão ser entregues ao cartório para o cancelamento do protesto, mediante pagamento de custas.

 

PAGAMENTO PARCELADO:

  1. Comparecer à PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento) para verificar o processo citado na notificação e a atualização dos valores.
  2. Efetuar o depósito do sinal no montante de, no mínimo, 5% do valor do débito consolidado. O sinal será deduzido do valor total da dívida.

DADOS PARA O DEPÓSITO: Fundo Pró-Jurídico: Conta Corrente 002.696-0, Agência 125, Banco 070 – Banco de Brasília – CNPJ 04.117.005/0001-50

  1. Entregar ou enviar por e-mail, o comprovante original do depósito à PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento) para ser anexado ao processo de parcelamento.
  2. Assinar o Requerimento e o Termo de Parcelamento
  3. Pagar os boletos das parcelas impressos pela PGDF
  4. Apresentar à Gerência de Cobrança da PGDF, após o pagamento total, os comprovantes para serem juntados ao processo correspondente.
  5. Receber, na PGDF, o Instrumento de Protesto, a Certidão Original e a Folha de Cálculo do Débito que deverão ser entregues ao cartório para o cancelamento do protesto, mediante pagamento de custas.

 

Documentos necessários para a solicitação

  • Instrumento de Protesto, documento emitido pelo cartório.

Cidadão:             Identidade original com foto e CPF

 

Empresa:            Última alteração contratual registrada em cartório

Cópia dos documentos pessoais do administrador.

Advogado:       Carteira da OAB e procuração

 

Representante ou procurador: Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;

Cópia dos documentos pessoais do procurador

 

Prazo

Quitação imediata, mediante pagamento

 

Outras informações importantes

O valor para pagamento informado na notificação é válido durante o prazo descrito no documento. Após a data mencionada, será necessário atualizar o débito na Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento da PGDF.

 

Legislação referente ao serviço

Para saber mais sobre cartórios extrajudiciais e protesto de títulos acesse, no site do TJDFT, o serviço disponibilizado pelo TJDFT para facilitar o repasse de informações das unidades extrajudiciais do Distrito Federal ou acesse a Cartilha de cartórios extrajudiciais no qual as dúvidas mais frequentes a respeito de protesto de títulos são respondidas pelo TJDFT, em linguagem clara e direta.

 

Atendimento na PGDF referente a honorários de sucumbência

Setor responsável: Gerência de Protesto de Títulos de Crédito

Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF

Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB.

Telefone: (61) 3325-3333

E-mail: geprot.suop@pg.df.gov.br

Horário: Dias úteis, das 12h às 18h