Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente. O início do processo de precatório se dá pelo tribunal de origem após o trânsito em julgado da ação, isto é, quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso. Confira mais no portal do TJDFT: perguntas mais frequentes/precatorios.
A certidão emitida pela PGDF é um dos documentos necessários para a compensação de débitos com créditos oriundos de precatórios. O valor descrito no documento é o originário do tribunal e refere-se ao titular do crédito, como consta na sentença judicial. Caso você tenha sido parte em uma ação judicial desfavorável ao GDF, incluindo sua Administração Indireta, ex.: DER, SLU, DETRAN, e o precatório já foi expedido pelo tribunal, você pode solicitar sua certidão comparecendo a Gerência de Registro e Gestão de Precatórios e RPV.
Etapas do serviço
1- Comparecer à PGDF, na Gerência de Registro de Precatórios e RPVs – GEPREC/PGDF;
2- Entregar o requerimento em duas vias, solicitando a certidão. O modelo do formulário pode ser acessado aqui ou diretamente no balcão de atendimento da GEPREC;
3- Juntar ao requerimento as cópias dos documentos exigidos;
4- Retirar a certidão na data prevista
Documentos para serem juntados ao requerimento
Cidadão:
cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório
cópia da identidade com foto e CPF
Empresa:
cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório
cópia da última alteração contratual registrada em cartório (se já não constar no processo)
cópia dos documentos pessoais do administrador.
Advogado:
cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório
cópia da carteira da OAB e procuração
Representante ou procurador:
cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório
procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
cópia dos documentos pessoais do procurador
Custo do serviço prestado
Gratuito
Prazo
Após o requerimento, a certidão é emitida no prazo de 15 dias úteis
Havendo irregularidade na documentação, o interessado será informado. O prazo para emissão da certidão é contado a partir do recebimento da documentação completa.
Legislação
Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 100 da Constituição Federal.
Horário e local de atendimento
Setor responsável: Núcleo de Registro de Precatórios e RPVs (NURPRE)
Localização: Edifício-sede da Codeplan (ao lado do edifício-sede da PGDF) – Térreo
Endereço: SAM, Bloco “H”, Térreo – Entrada independente, à direita da portaria principal do edifício.
Telefone: 3325-3308
E-mail: diprec.suop@pg.df.gov.br
Horário de atendimento: Dias úteis, das 9h às 14h.