Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 16h14 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Registro de Escritura Pública de Cessão de Precatório

 

Escritura pública de cessão de direitos creditórios é o documento lavrado por um cartório de notas atestando a transferência de créditos oriundos de um precatório a terceiros.

Caso você tenha adquirido créditos oriundos de precatório, deverá registrar essa transação na PGDF comparecendo a Gerência de Registro e Gestão de Precatórios e RPV.

 

Etapas do serviço

1- Comparecer à PGDF, na Gerência de Registro de Precatórios e RPVs – GEPREC/PGDF

2- Entregar um requerimento, em duas vias, solicitando o registro e a certidão de registro da escritura. O modelo do formulário pode ser acessado aqui ou diretamente no balcão de atendimento da GEPREC;

3- Juntar ao requerimento a escritura original e as cópias dos documentos exigidos;

4- Retirar a certidão de registro na data prevista.

 

Documentos para serem juntados ao requerimento

  • Cidadão:
  • escritura pública de cessão de direitos original;
  • cópia de toda cadeia de transferência do crédito a ser registrado, nos casos em que o cedente não é o titular do precatório;
  • cópia da certidão de titularidade emitida pelo tribunal de origem onde consta o nome completo do titular do crédito que está sendo transferido.
  • cópia do documento de identificação do cessionário;

 

Empresa:

  • escritura pública de cessão de direitos original;
  • cópia de toda cadeia de transferência do crédito a ser registrado, nos casos em que o cedente não é o titular do precatório;
  • cópia da certidão de titularidade emitida pelo tribunal de origem onde consta o nome completo do titular do crédito que está sendo transferido.
  • cópia do contrato Social, quando o cessionário for pessoa jurídica e caso não conste o nome do representante/sócio na escritura;
  • cópia do documento de identificação do representante/sócio da empresa.

 

Representante ou procurador:

  • escritura pública de cessão de direitos original;
  • cópia de toda cadeia de transferência do crédito a ser registrado, nos casos em que o cedente não é o titular do precatório;
  • cópia da certidão de titularidade emitida pelo tribunal de origem onde consta o nome completo do titular do crédito que está sendo transferido.

procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;

cópia dos documentos pessoais do procurador.

 

Custo do serviço prestado

Gratuito

 

Prazo

Após o requerimento, a certidão é emitida no prazo de 15 dias úteis.

Havendo irregularidade na documentação, o interessado será informado. O prazo para emissão da certidão é contado a partir do recebimento da documentação completa.

 

Legislação

Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997.

Art. 100 da Constituição Federal.

 

Horário e local de atendimento

Setor responsável: Gerência de Registro de Precatórios e RPVs (GEPREC)

Localização: Edifício-sede da Codeplan (ao lado do edifício-sede da PGDF)

Endereço: SAM, Bloco “H”, Térreo – Entrada independente, à direita da portaria principal do edifício.

Telefone: 3025-9638

E-mail: diprec.suop@pg.df.gov.br

Horário de atendimento: Dias úteis, das 9h às 14h.