Escritura pública de cessão de direitos creditórios é o documento lavrado por um cartório de notas atestando a transferência de créditos oriundos de um precatório a terceiros.
Caso você tenha adquirido créditos oriundos de precatório, deverá registrar essa transação na PGDF comparecendo a Gerência de Registro e Gestão de Precatórios e RPV.
Etapas do serviço
1- Comparecer à PGDF, na Gerência de Registro de Precatórios e RPVs – GEPREC/PGDF
2- Entregar um requerimento, em duas vias, solicitando o registro e a certidão de registro da escritura. O modelo do formulário pode ser acessado aqui ou diretamente no balcão de atendimento da GEPREC;
3- Juntar ao requerimento a escritura original e as cópias dos documentos exigidos;
4- Retirar a certidão de registro na data prevista.
Documentos para serem juntados ao requerimento
Empresa:
Representante ou procurador:
procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
cópia dos documentos pessoais do procurador.
Custo do serviço prestado
Gratuito
Prazo
Após o requerimento, a certidão é emitida no prazo de 15 dias úteis.
Havendo irregularidade na documentação, o interessado será informado. O prazo para emissão da certidão é contado a partir do recebimento da documentação completa.
Legislação
Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 100 da Constituição Federal.
Horário e local de atendimento
Setor responsável: Gerência de Registro de Precatórios e RPVs (GEPREC)
Localização: Edifício-sede da Codeplan (ao lado do edifício-sede da PGDF)
Endereço: SAM, Bloco “H”, Térreo – Entrada independente, à direita da portaria principal do edifício.
Telefone: 3025-9638
E-mail: diprec.suop@pg.df.gov.br
Horário de atendimento: Dias úteis, das 9h às 14h.