O Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral do DF, obteve decisão favorável que determina que a Coordenadoria de Processamentos das Requisições de Pequeno Valor (COORPV) se abstenha de expedir ordens de bloqueio de valores e pagamento referentes às requisições de pequeno valor relativas às Gratificações de Atividades Especiais (GAEE) aos professores de rede pública de ensino do DF.
O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi impetrado após a Procuradoria-Geral do Distrito Federal ser intimada pelo Juiz de Direito da COORPV, por meio do Oficio nº 54/2019/COORPV, a restituir à Coordenação todas as requisições de pequeno valor cujos pagamentos se encontrassem em atraso, para atualização de cálculos e efetivação imediata de sequestro dos valores referentes aos créditos pendentes de liquidação.
No pedido, a PGDF reconheceu o atraso no pagamento das RPVs expedidas pelas COORPV em razão de dificuldades financeiras pelas quais o Distrito Federal vem passando nos últimos anos. No entanto, relatou que boa parte das condenações perdeu sua eficácia por força da Declaração de Constitucionalidade, com efeitos vinculantes, das disposições legais que disciplinam o pagamento da Gratificação de Atividades Especiais – GAEE aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal (ADI nº 2017.00.2.021004-9).
A PGDF defendeu, ainda, que pela força normativa da Constituição Federal, há de ser garantido ao Distrito Federal o direito ao devido processo de invalidação das decisões, motivo pelo qual apresentou petições avulsas em várias dessas RPVs, sustentando a nulidade absoluta do título executivo nos próprios autos da execução.
Por fim, a PGDF sustentou a presença da probabilidade do direito pelos fundamentos acima elencados e o perigo da demora na possibilidade de ser indiscriminadamente efetivado sequestro de verbas públicas pela COORPV – resultando no adimplemento indevido de milhares de RPVs.
Diante dos argumentos formulados pela PGDF, o relator da ação, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios César Laboissiere Loyola, deferiu a liminar vindicada para determinar que, até ulterior manifestação da Corte, a COORPV se abstenha de expedir ordens de bloqueio de valores e pagamento referentes às requisições de pequeno valor relativas à GAAE/GATE.
Estima-se que a decisão liminar do TJDFT impeça o pagamento indevido de mais de dez mil RPV’s, o que produzirá impactos positivos de grande magnitude nas contas públicas do DF.
Processo nº 0703607-47.2019.8.07.0000