Faltam dez dias para o fim do prazo de adesão ao Acordo Direto de Precatórios. Os titulares de precatórios expedidos até 2018 em face do Distrito Federal, de suas autarquias ou fundações têm até o dia 27 de março para solicitar a antecipação do pagamento de seus créditos, com deságio de 40% do valor atualizado.
O protocolo pode ser feito eletronicamente e leva apenas alguns minutos. O primeiro passo é preencher o requerimento para o Acordo Direto de Precatório, disponível em: acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Após informar todos os seus dados, clique em “Gerar Requerimento” e salve o arquivo em um local de fácil localização no seu computador.
Em seguida, acesse o sistema de Peticionamento Eletrônico (Acesse aqui). Ele irá te redirecionar para o sistema gov.br. Lá você deverá criar sua conta, ou se já tiver uma, acesse com o CPF e senha.
Ao acessar o sistema, clique em “Novo Peticionamento”, na barra superior do site. Em seguida, selecione “PGDF – Acordo Direto Precatórios”. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos abaixo:
a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, devidamente preenchido;
b) documento de identificação oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física;
c) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta se o credor for pessoa jurídica;
d) procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;
e) decisão judicial de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando for o caso.
Pronto! Clique em “Peticionar” e sua proposta será recebida pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e será gerado o número do respectivo Processo SEI.
Para mais informações, acesse o menu “Protocolo Eletrônico” da página inicial do site www.pg.df.gov.br.