Em decisão publicada nesta terça-feira (21/07/2020), o Desembargador Diaulas Costa Ribeiro, da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, concedeu efeito suspensivo à decisão interlocutória exarada pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 0704250-14.2020.8.07.0018, que deferiu a tutela de urgência provisória pleiteada pelo Sindicato dos Odontologistas no sentido de que o Distrito Federal proceda à ampla testagem dos filiados, ainda que não haja sintomas clínicos da Covid-19.
Na decisão, o Desembargador Relator determinou o sobrestamento da determinação de testagem (apenas) dos profissionais de saúde sem sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19, até a análise do mérito recursal. Consignou, ainda, a inexistência de desrespeito a direitos funcionais e humanos que justificasse a concessão da liminar na origem.
Anteriormente, a Procuradoria-Geral também já havia obtido efeito suspensivo à decisão de primeira instância, em demanda com o mesmo objeto, impetrada pelos servidores da Saúde (enfermeiros) (ACP 0704135-90.2020.8.07.0018).