- Qual a função da Autoridade de Monitoramento?
A principal função da Autoridade de Monitoramento é auxiliar a Ouvidoria da na cobrança e solução das solicitações de informações feitas à PGDF. Assim, caso alguma Unidade da Casa não dê resposta à manifestação feita à Ouvidoria, caberá à Autoridade de Monitoramento cobrar do servidor ou Procurador responsável as informações requisitadas pelo cidadão.
A designação de servidor para atuar como Autoridade de Monitoramento atende o disposto no artigo 45 da Lei nº 49.990, que solicita um representante de cada órgão do DF para assegurar e monitorar o cumprimento da Lei Distrital de Acesso à Informação dentro das entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.