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Para o exercício de suas competências e execução das suas atividades específicas, a Procuradoria-Geral do DF compreende a Estrutura Administrativa estabelecida no DECRETO Nº 40.408, DE 23 DE JANEIRO DE 2020; e no DECRETO N° 43.452, DE 15 DE JUNHO DE 2022, acerca da reestruturação da Subsecretaria-Geral de Tecnologia da Informação.


Setor responsável pela informação: DIGEP

 

 

 

 

Para o exercício de suas competências e execução das suas atividades específicas, a Procuradoria-Geral do DF compreende a Estrutura Administrativa estabelecida no DECRETO Nº 40.408, de 23 de janeiro de 2020; e no DECRETO Nº 43.452, de 15 de Junho de 2022, acerca da reestruturação da Subsecretaria-Geral de Tecnologia da Informação.