Governo do Distrito Federal
6/06/18 às 9h32 - Atualizado em 13/10/22 às 14h22

Compensação de débitos com precatórios: saiba como fazer

 

 

Atenção, cidadão! Se você tem precatório a receber e deseja utilizá-lo para compensação de débitos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, já pode solicitar o serviço por meio do Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda.

 

Os interessados deverão acessar o sítio eletrônico da secretaria de fazenda (www.fazenda.gov.br) e selecionar a opção “Atendimento virtual”, na barra lateral à direita da página inicial. Em seguida, o cidadão deverá escolher uma das opções: Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).

 

Concluída a etapa, o cidadão será redirecionado à página de atendimento. Lá, deverá escolher a opção “pagamentos/parcelamento”. No formulário, o solicitante deverá escolher “precatório” no campo assunto e, por fim, “Compensação Precatório LC 938/2017 – Serviço” em tipo de serviço.

 

Para concluir a operação, é obrigatório o uso de Certificado Digital (PF ou PJ) ou fazer login com a senha da Secretaria de Fazenda, que é a mesma utilizada para acessar o programa nota legal. Caso você ainda não tenha cadastro, basta clicar aqui.

 

Os débitos a serem abatidos podem ser tributários ou não — como multas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) — e devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Destaca-se que a quitação da dívida só poderá ser feita entre pares, ou seja, o interessado só poderá saldar débitos inscritos na dívida ativa do DF com precatórios do próprio Distrito Federal.

 

Veja, abaixo, os documentos obrigatórios para fazer o requerimento: