EM CONSTRUÇÃO
A PGDF é o órgão jurídico central do Governo do Distrito Federal. Ela representa o GDF judicial e extrajudicialmente e presta consultoria jurídica aos demais órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal. Suas competências estão dispostas em 24 incisos do Art 4º da Lei Complementar-DF nº 395 de 31 de julho de 2001.
O Decreto Distrital nº 39.113/2018, estabeleceu a atual estrutura administrativa do órgão com as respectivas competências:
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Coordenar as atividades do Sistema Jurídico do Distrito Federal. Prestar orientação jurídica ao Governador do Distrito Federal e aos Secretários de Estado nos assuntos de competência da PGDF. Oferecer orientação normativa, para assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos. Elaborar normas sobre matéria de sua competência. Exercer os atos próprios de Administração da PGDF. Zelar pelo interesse público.
CORREGEDORIA
Fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos Procuradores e servidores da PGDF. Instaurar procedimento de apuração sumária de irregularidades, bem como propor a instauração de sindicância ao Procurador-Geral.
PROCURADORIA GERAL DO CONSULTIVO E DE TRIBUNAIS DE CONTAS
Em construção
PROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO
Em construção
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA DISTRITAL
Em construção
SECRETARIA GERAL
Em construção