Governo do Distrito Federal
10/10/19 às 18h08 - Atualizado em 10/10/19 às 18h11

Conheça a Missão, Visão, Valores e o Negócio da PGDF

 

A Procuradora-Geral do Distrito Federal, Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho, aprovou o Negócio, Missão, Visão e Valores da PGDF.

 

A Missão, Visão e Valores é o tripé que funciona como orientador das decisões a serem tomadas pelos gestores no dia a dia, ao direcionar o caminho a ser seguido pelo órgão. Já o negócio trata-se do ramo de atividades no qual a instituição atua.

 

A missão, visão, valores e o negócio da PGDF foram publicizadas por meio da Portaria nº 483, publicada no Boletim Interno da PGDF desta quinta-feira, 10/10.

 

Conheça, abaixo, o negócio, a missão, visão e valores da PGDF:

 

 

Negócio: representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, consultoria jurídica e supervisão técnica do sistema jurídico central do Distrito Federal.

 

Missão: atuar de maneira proativa e inovadora na representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, priorizando a prevenção de litígios, e na orientação jurídica dos órgãos da Administração Pública, para resguardar a legalidade, assegurar a impessoalidade e promover o interesse público.

 

Visão: até 2025, ser referência em resolutividade judicial e redução da litigiosidade, com excelência técnica, e ser reconhecida na Administração Pública do Distrito Federal como instituição estratégica, íntegra, parceira e inovadora, por meio de consultoria jurídica eficiente e tempestiva, que promova soluções legais, éticas e propositivas.

 

Valores:

 

a) Interesse público: promover o bem-estar coletivo, mediante utilização eficiente dos recursos públicos, buscando atender da melhor forma possível às necessidades dos cidadãos.

 

b) Legalidade: estrita obediência à lei. Nenhum resultado poderá ser considerado consistente e nenhuma gestão poderá ser reconhecida como de excelência à revelia da lei.

 

c) Impessoalidade: não fazer acepção a pessoas. O tratamento diferenciado restringe-se aos casos previstos em lei.

 

d) Integridade: agir com ética, respeito, honestidade e zelo no trato do interesse público, do patrimônio material e imaterial da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, confirmando diariamente os valores e padrões de conduta preconizados pela organização.

 

e) Transparência: disponibilizar e divulgar informações completas, precisas, claras e tempestivas à sociedade, aos órgãos de controle e às partes relacionadas ao negócio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja determinado por lei.

 

f) Interação: atuar mútua, compartilhada e transversalmente com os demais órgãos públicos que compõem a Administração Pública do Distrito Federal, de forma a propiciar o exercício de suas competências, desenvolver sinergias e permitir a entrega de valor agregado às partes relacionadas ao negócio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

 

g) Integração: estimular o compromisso com as pessoas para que elas se realizem profissional e humanamente, maximizando seu desempenho por meio do comprometimento, de oportunidades para desenvolver competências, com incentivo e reconhecimento.

 

h) Inovação: promover ambiente favorável à criatividade, à experimentação e à implementação de novas ideias que possam gerar diferencial para a atuação da organização.

 

i) Excelência técnica: assumir postura profissional direcionada à credibilidade e ao aperfeiçoamento permanente da organização, mediante o alcance de resultados consistentes, assegurando o aumento do valor tangível e intangível na prestação do serviço público, de forma sustentada, para todas as partes relacionadas ao negócio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

 

j) Proatividade: adaptar-se e adiantar-se às mudanças, de forma ágil, atuando com foco na solução.