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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/02/17 às 9h54 - Atualizado em 13/10/22 às 14h25

Criada Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Fundiários do DF

Foi criada nesta quinta-feira (23), no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), a Câmara Permanente de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos Fundiários do DF.

O colegiado será responsável pela mediação e resolução extrajudicial de conflitos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme a Medida Provisória nº 759/2016, a qual prevê a adoção de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para a regularização de núcleos urbanos informais.

Para a Procuradora-Geral do DF, Paola Aires, a Câmara representa um primeiro passo na direção das medidas alternativas de solução das demandas, com o objetivo de desjudicializar e desburocratizar as questões. “O futuro da Advocacia Pública é assumir o papel de protagonista na solução dos conflitos que envolvem a Administração Pública”, completa Paola.

O Procurador-Chefe da Procuradoria de Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário e Saúde (Promai/PGDF), Tiago Pimentel, ressalta que “a criação da Câmara é imprescindível para a efetiva implementação, no DF, das regras da MP Nº 759/2016, que trouxe procedimentos mais simplificados para a tão esperada regularização fundiária”.

De acordo com Decreto nº 38.023/2017, publicado no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (23), a mediação promovida pela Câmara será instaurada a partir de questionamento apresentado pelos proprietários, loteadores, incorporadores, confinantes, terceiros interessados ou por quem constar no registro imobiliário como titular dos núcleos urbanos informais. A autoridade competente no âmbito do Poder Executivo também poderá solicitar a mediação. Em qualquer dos casos, esta ocorrerá na forma, no prazo e de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo art. 28 da MP 759/2016.

Agora, a Procuradora-Geral do Distrito Federal, Paola Aires, editará portaria para estabelecer a composição, o funcionamento e os procedimentos internos da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos Fundiários do Distrito Federal.

Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto nº 38.023/2017.