Governo do Distrito Federal
7/11/17 às 13h00 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Quitação de débitos não tributários

 

Débito não tributário é resultado de prejuízo causado ao Erário Distrital e de débitos decorrentes de sentenças condenatórias. São valores devidos ao DF cuja origem não se refere a impostos. Como exemplo: colisão de trânsito com viatura oficial, recebimento indevido de remuneração, pagamento de salário a servidor falecido, multa administrativa do Tribunal de Contas do DF, entre outros.

 

Caso exista débitos não tributários em seu nome, a PGDF receberá o respectivo processo administrativo ou judicial e irá notificá-lo, por meio de carta registrada, sobre a origem do débito e o valor atualizado para quitação da dívida. Você pode optar por:

 

PAGAMENTO À VISTA:

  1. Comparecer à PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento) para verificar o processo citado na notificação e a atualização dos valores.
  2. Emitir o DAR – Documento de Arrecadação:
  3. Via presencial: PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento);
  4. Pagar o valor na rede bancária.
  5. Apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de pagamento à Gerência de Cobrança da PGDF para ser juntado ao processo administrativo ou judicial.

 

PAGAMENTO PARCELADO:

  1. Comparecer à PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento) para verificar o processo citado na notificação e a atualização dos valores.
  2. Efetuar o depósito do sinal no montante de, no mínimo, 5% do valor do débito consolidado. O sinal será deduzido do valor total da dívida.

DADOS PARA O DEPÓSITO: Fundo Pró-Jurídico: Conta Corrente 002.696-0, Agência 125, Banco 070 – Banco de Brasília – CNPJ 04.117.005/0001-50

  1. Entregar ou enviar por e-mail, o comprovante original do depósito à PGDF (Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento) para ser anexado ao processo de parcelamento.
  2. Realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações- SEI para acompanhar o processo eletrônico.
  3. Assinar digitalmente o Requerimento e o Termo de Parcelamento no Sistema Eletrônico de Informações- SEI de acordo com instruções da PGDF
  4. Pagar os boletos enviados via carta registrada ou, caso não cheguem ao endereço, imprimir os boletos por meio do site da Secretaria de Fazenda, de acordo com instruções da PGDF, e efetuar o pagamento.
  5. Aguardar a baixa da dívida e arquivamento do processo após o pagamento da última parcela.

 

Documentos necessários para solicitar a quitação/parcelamento

Cidadão:         Identidade original com foto e CPF

Cópia da sentença judicial de inventário, quando for o caso, ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor;

Cópia do instrumento de exigência do crédito tributário, se for o caso;

 

Empresa:        Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação do parcelamento;

Cartão de inscrição do contribuinte no CNPJ/MF;

Documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida (no caso de falência);

Cópia dos documentos pessoais do administrador

Cópia do instrumento de exigência do crédito tributário, se for o caso.

 

Representante ou procurador:         Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;

Cópia dos documentos pessoais do procurador

 

Prazo

Quitação imediata após o pagamento total da dívida, desde que efetuado até às 16h no BRB, agência localizada na PGDF. Caso o pagamento seja realizado de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do ingresso dos valores (até 5 dias).

 

Outras informações importantes

O valor para pagamento informado na notificação é válido durante o prazo descrito no documento. Após a data mencionada, será necessário atualizar o débito na Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento da PGDF.

No caso de débito objeto de processo judicial, após o pagamento, o processo é encaminhado ao Procurador do Distrito Federal responsável para que solicite à Justiça a baixa e arquivamento.

 

Legislação e Normas

Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos Distrito Federal

Decreto Distrital nº 33.239 de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833

 

Atendimento na PGDF para quitação/parcelamento de débitos

Setor responsável: Gerência de Composição Exrajudicial e Atendimento (GECOMP)

Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF

Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB.

Telefone: (61) 3325-3333

E-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br

Horário: Dias úteis, das 12h às 18h