Débito não tributário é resultado de prejuízo causado ao Erário Distrital e de débitos decorrentes de sentenças condenatórias. São valores devidos ao DF cuja origem não se refere a impostos. Como exemplo: colisão de trânsito com viatura oficial, recebimento indevido de remuneração, pagamento de salário a servidor falecido, multa administrativa do Tribunal de Contas do DF, entre outros.
Caso exista débitos não tributários em seu nome, a PGDF receberá o respectivo processo administrativo ou judicial e irá notificá-lo, por meio de carta registrada, sobre a origem do débito e o valor atualizado para quitação da dívida. Você pode optar por:
PAGAMENTO À VISTA:
PAGAMENTO PARCELADO:
DADOS PARA O DEPÓSITO: Fundo Pró-Jurídico: Conta Corrente 002.696-0, Agência 125, Banco 070 – Banco de Brasília – CNPJ 04.117.005/0001-50
Documentos necessários para solicitar a quitação/parcelamento
Cidadão: Identidade original com foto e CPF
Cópia da sentença judicial de inventário, quando for o caso, ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor;
Cópia do instrumento de exigência do crédito tributário, se for o caso;
Empresa: Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação do parcelamento;
Cartão de inscrição do contribuinte no CNPJ/MF;
Documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida (no caso de falência);
Cópia dos documentos pessoais do administrador
Cópia do instrumento de exigência do crédito tributário, se for o caso.
Representante ou procurador: Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
Cópia dos documentos pessoais do procurador
Prazo
Quitação imediata após o pagamento total da dívida, desde que efetuado até às 16h no BRB, agência localizada na PGDF. Caso o pagamento seja realizado de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do ingresso dos valores (até 5 dias).
Outras informações importantes
O valor para pagamento informado na notificação é válido durante o prazo descrito no documento. Após a data mencionada, será necessário atualizar o débito na Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento da PGDF.
No caso de débito objeto de processo judicial, após o pagamento, o processo é encaminhado ao Procurador do Distrito Federal responsável para que solicite à Justiça a baixa e arquivamento.
Legislação e Normas
Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos Distrito Federal
Decreto Distrital nº 33.239 de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833
Atendimento na PGDF para quitação/parcelamento de débitos
Setor responsável: Gerência de Composição Exrajudicial e Atendimento (GECOMP)
Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF
Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB.
Telefone: (61) 3325-3333
E-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br
Horário: Dias úteis, das 12h às 18h