Governo do Distrito Federal
26/05/22 às 15h36 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Decreto normatiza celebração de acordos pela PGDF para prevenção de litígios e encerramento de ações judiciais em curso

 

 

Foi publicado nesta quinta-feira, 26 de maio, no Diário Oficial do DF, o Decreto nº 43.357/2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) para a solução negociada de litígios envolvendo o DF e suas autarquias e fundações públicas.

 

O Decreto normatiza os procedimentos internos da PGDF nas hipóteses de celebração de acordos, parciais ou integrais, voltados ao encerramento de ações judiciais em curso, podendo abranger inclusive a celebração de negócios jurídicos processuais e até mesmo a resolução negociada do litígio antes do ajuizamento.

 

A norma estabelece a competência do Procurador-Geral do DF para autorizar a celebração de acordos, o que pode se dar de forma genérica, mediante aprovação de planos de negociação, aplicável a ações de litigância de massa. O regulamento alcança também os acordos para casos específicos, nos quais inclui necessariamente os ajustes de não persecução cível de que trata a Lei de Improbidade Administrativa.

 

Estão expressamente excluídas do regramento as execuções fiscais e as ações de natureza tributária ou que tenham por objeto obrigações tributárias de quaisquer espécies, para as quais exige-se legislação específica.

 

Nos termos do Decreto, ao analisar pedido de autorização para a celebração de acordos, o Procurador-Geral do Distrito Federal irá considerar a probabilidade de êxito das teses jurídicas debatidas ou debatíveis em cada tipo de demanda; a viabilidade jurídica da solução negociada, sobretudo quando envolver obrigação de fazer ou não fazer ao DF; e a vantajosidade econômica da solução negociada, sobretudo quando envolver o dispêndio de recursos públicos.

 

A publicação da norma decorre de proposta apresentada pela Procuradoria-Geral Adjunta do Contencioso (PGCONT/PGDF). A minuta apresentada ao Chefe do Poder Executivo esclarece que a norma, “surge como mecanismo voltado à concretização do Plano Estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para os anos de 2020 a 2025, encontrando nascedouro na constatação de que a evolução dos mecanismos de solução de conflitos depende da implementação de um arcabouço jurídico-normativo capaz de permitir o encerramento rápido de demandas judiciais, seja porque improvável o sucesso do ente público, seja porque manifestamente menos custoso o encerramento célere das lides, mediante concessões recíprocas”.

 

O procedimento será regulamentado internamente, por meio de Portaria a ser publicada no prazo de 30 dias, como determinado pelo art. 26 do referido Decreto.

 

Clique aqui e conheça a íntegra do Decreto nº 43.357/2022