Nesta quinta-feira (1), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria nº 355/2019, que estabelece a prioridade no tratamento das demandas apresentadas por cidadãos por meio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do DF (SIGO/DF) que devam ser atendidas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
A norma estabelece procedimentos para o atendimento de Ouvidoria na PGDF, com o objetivo de conferir celeridade e eficácia nas respostas dadas aos cidadãos e, dessa forma, contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da cidadania por meio do aprimoramento da prestação dos serviços públicos.
De acordo com o Relatório de Ouvidoria da PGDF referente ao segundo trimestre de 2019, o índice de resolutividade da Casa é de 66%. Com a publicação da Portaria, além de elevar esse percentual, espera-se que as respostas dadas aos cidadãos ocorram no menor prazo possível.
Nesse sentido, a Portaria veda a recusa injustificada ou o retardamento indevido no cumprimento das solicitações recebidas por meio do SIGO/DF e sujeita o servidor às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público do DF (LC nº 840/2011) e no Código de Ética dos Servidores e
Empregados Públicos Civis do Poder Executivo (Decreto nº 37.297/2016).
Por fim, a Portaria determina que o atendimento presencial ao público externo da Ouvidoria da PGDF será realizado em dias úteis, no período entre 12h e 18h.
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