O Distrito Federal obteve a certificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acerca do cumprimento integral do Plano de Precatórios de 2020.
Para cumprimento do plano, foram disponibilizados R$501.826,615,95. Desse total, R$ 206.710.042,08 foram repassados para pagamento de precatórios da lista cronológica do TJDFT; e R$ 206.710.042,02 foram disponibilizados para o Acordo Direto de Precatórios. Os demais valores foram repassados por meio de deságios do Acordo Direto de Precatórios e retenções de imposto de renda.
Para 2021, a proposta encaminhada ao TJDFT foi de R$ 375.883.547,77, em consonância com a Emenda Constitucional nº 109/2021.
Entenda
A PGDF recebe anualmente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a base de dados com todos os precatórios a serem quitados pelo DF. Ao receber o documento, são verificados os valores atualizados e possíveis deduções.
De posse do valor líquido devido, é apurado o valor a ser desembolsado em cada ano, para que o estoque da dívida seja quitado no prazo do regime especial, que é 2029. Esse trabalho é realizado pela Procuradoria do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (PROPEC), Câmara de Mediação e Conciliação (CAMEC) e Diretoria de Registro e Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (DIPREC).
Em seguida, as informações são encaminhadas para a Secretaria de Economia, que formula proposta de pagamento e encaminha ao Governador.
Após aprovação do plano, o Governador apresenta o plano de pagamento ao TJDFT por meio de ofício. Ao final do período de cada plano, o TJDFT emite relatório informando sobre o cumprimento do Plano Anual de Pagamento de Precatórios.