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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/03/23 às 18h17 - Atualizado em 25/03/23 às 0h03

Distrito Federal define novas regras para pagamentos de precatórios

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração (SEPLAD) emitiram a Portaria Conjunta n°13/2022, que determina o pagamento de todos os precatórios da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2029.

 

Estão inclusos os precatórios pendentes de pagamento, aqueles que vierem a ser emitidos durante o período, e as Requisições de Pequeno Valor (RPV’s). O Procurador-Geral Adjunto do Contencioso (PGCONT/PGDF), Idenilson Lima da Silva, destaca a responsabilidade do GDF com a quitação de débitos: “Sabemos que os pagamentos permitem ao cidadão regularizar contas, abrir ou expandir negócios e tirar projetos de vida do papel, de modo a movimentar a nossa economia. Além disso, a medida reforça o compromisso do Distrito Federal em quitar a dívida total com precatórios”.

 

Outras regras 

Conforme a portaria, os montantes para a quitação de precatórios serão encaminhados mensalmente pela SEPLAD para o TJDFT, em conformidade com plano de pagamento anual, apresentado pelo tribunal – para esse ano, a previsão é de que sejam pagos R$ 545 milhões de reais em precatórios.

 

Já os pagamentos de RPV’s serão realizados por meio de solicitação da PGDF à secretaria – exceto nos casos em que a entidade devedora for uma autarquia ou fundação, como o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), o Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON), o Departamento de Trânsito (DETRAN) e o Hemocentro. Nesses casos, a solicitação será encaminhada para a instituição devedora.

 

O que são precatórios e RPV’s?

 

Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a Administração Pública recorrer, o indivíduo pode ser indenizado. Desse modo, o Poder Público adquire uma dívida, sendo que essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, que pode ser um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), emitido pelo tribunal em que correu o processo. Como o nome indica, as Requisições de Pequeno Valor comprovam dívidas menores, em até 20 salários mínimos – enquanto os precatórios contemplam débitos maiores.