O primeiro passo é preencher o Requerimento para o Acordo Direto, disponível no site http://www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/, e salvar o documento em formato pdf.
Em seguida, por meio do botão “Clique aqui para protocolar seu requerimento”, o usuário será direcionado ao Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE) e deverá clicar em “Entrar com gov.br”, informando CPF e senha.
Após acesso ao “gov.br”, é necessário clicar em “Novo peticionamento”, selecionar a opção “PGDF – Acordo Direto Precatórios” e anexar os seguintes documentos:
✅ Requerimento para Acordo Direto de Precatório devidamente preenchido;
✅ Documento de Identificação Oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física;
✅ Certidão simplificada emitida por Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento; em que conste o nome do representante subscritor do requerimento; bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;
✅ Procuração pública ou Procuração particular com firma reconhecida, que atribua a advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CAMEC/PGDF), com deságio de 40%, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, se o credor for representado por advogado ou procurador;
✅ Decisão judicial de habilitação de sucessores ou herdeiros, expedida no juízo da execução, com individualização dos respectivos quinhões e cópia dos respectivos documentos de identificação oficial, nos quais constem respectivos números de CPF, se o credor for sucessor.
Em seguida, o usuário deverá clicar em “enviar”. Realizado o pedido, a proposta será recebida para análise.