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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/03/20 às 12h16 - Atualizado em 1/11/23 às 11h31

Edital da 12ª Rodada

 

O Edital da Presidência-SEPREC 1/2023-TRT 10ª Região autoriza a celebração de acordo direto de pagamento de precatórios apresentados até 2 de abril de 2023, expedidos exclusivamente no âmbito de processos do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, em face do Distrito Federal ou de qualquer de seus entes da Administração Indireta, incluído nesta a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal-Metrô-DF e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, por força da ADPF 524/2018 e ADPF 890/2021, constantes da lista cronológica de pagamento.

 

O credor deve estar ciente de que, ao optar pela sistemática do acordo direto, será aplicado o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório.

 

Para apresentar proposta de acordo direto de precatório, o credor deve ser titular originário do precatório ou sucessor causa mortis.

 

O interessado deve apresentar a proposta de acordo no período compreendido entre o dia e 30 de novembro de 2023.

 

 

O requerimento deve ser preenchido pelo credor, procurador ou advogado no Portal www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br;

 

a) Para efetuar o peticionamento devem ser, obrigatoriamente, anexados os seguintes documentos;

 

b) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no sítio acordoprecatorio.pg.df.gov.br, devidamente preenchido;

 

c) documento de identificação oficial (RG) e CPF, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;

 

 

Em caso de representante de pessoa jurídica, herdeiros, procuradores ou advogados, são exigidos documentos adicionais.

 

a) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;

 

b) Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta por cento), lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;

 

c) Decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de herdeiros.

 

Dúvidas relacionadas ao preenchimento ou protocolo do requerimento devem ser sanadas via Chat, disponível na página www.acordoprecatório.pg.df.gov.br, no período das 9h às 19h, em dias úteis.

 

 

DECRETO Nº 38.642, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 31.398, de 09 de março de 2010; institui a Câmara de Conciliação de Precatórios na Procuradoria-Geral do Distrito Federal; estabelece normas para a celebração de acordos diretos com credores de precatórios, de que trata o parágrafo único do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 94/2016.

 

PORTARIA Nº 454, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

 

Institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre o seu Regimento Interno e sobre os procedimentos para fins de celebração de acordos diretos com credores de precatórios de que trata o §1º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.