Governo do Distrito Federal
23/11/17 às 10h20 - Atualizado em 13/10/22 às 14h25

Empresas de transporte coletivo devem ressarcir o DF em 16 milhões

O Juiz da 7ª vara da Fazenda Pública do DF Paulo Afonso Cavichiolli Carmona julgou procedente o pedido de ação de ressarcimento proposto pelo Distrito Federal em desfavor de oito concessionárias de transporte coletivo. A vitória garantiu a recuperação de R$ 16.607.362,09 para o ente federado.

O ressarcimento corresponde aos valores desembolsados pelo Distrito Federal para o pagamento de verbas rescisórias trabalhistas a empregados das concessionárias durante a vigência da Lei Distrital nº 5209/13, declarada inconstitucional.

O juiz seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “o inadimplemento de verbas trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada por licitação não transfere para o ente público a responsabilidade por seu pagamento. Não se pode atribuir responsabilidade por mera presunção de culpa da Administração”.

Além de julgar procedente o pedido de ressarcimento, o Juiz Paulo Afonso também definiu que os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo índice do IPCA desde o efetivo desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), a contar da citação.

Entenda o Caso

Em 2011, o Distrito Federal lançou o Edital de Concorrência nº 1/2011 visando licitar a concessão de linhas de transporte público, buscando a renovação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.

Nesse período, foi editado o Decreto nº 33.556/2012, que dispunha sobre o encerramento das concessões do STPC-DF e garantia da continuidade dos serviços de transporte público coletivo durante o período de transição para o novo modelo.

Em seguida, foi editada a Lei n.º 5.209/2013 que alterou a Lei Distrital n.º 4.011/2007, ao viso de possibilitar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores rodoviários. Durante a vigência da referida Lei Distrital declarada inconstitucional, o Distrito Federal efetuou pagamento a título de FGTS no total de R$ 16.607.362,09, partilhado entre as empresas concessionárias do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF.