Governo do Distrito Federal
8/03/21 às 11h00 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Equipe de Planejamento torna sem efeito prazo para apresentação de propostas técnicas para o Concurso de Procurador do DF e dá outras providências

A Equipe de Planejamento da Contratação, instituída pela Portaria PGDF nº 336/2020, torna sem efeito o prazo para apresentação de propostas técnicas para a prestação de serviços técnico-especializados destinados à realização do concurso público para o provimento efetivo de 65 cargos de Procurador do Distrito Federal – Categoria I.  

 

A Decisão nº 1/2021 – PGDF/GAB/EPC – 336-2020, publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira, 8 de março, considera a não previsão de etapa de impugnação ao Projeto Básico, bem como a necessidade de conferir tratamento isonômico às instituições cadastradas, garantindo prazo útil para apresentação das propostas técnicas após a devida apreciação dos requerimentos pela Equipe de Planejamento da Contratação. 

 

Dessa forma, fica determinado:  

 

a) O prazo para apresentação de propostas técnicas, iniciado em 26/02/2021, e com término para 10/03/2021, está sem efeito. 

 

b) A abertura do prazo de oito dias úteis, a contar de 8 de março de 2021,para impugnação ao Projeto Básico por parte das instituições com Cadastro Preliminar de Interesse deferido, conforme Aviso n.º 3/2021 – PGDF/GAB/EPC-336-2020, publicado no endereço eletrônico http://concurso.pg.df.gov.br. 

 

c) O prazo de três dias úteis, a contar de 18 de março, para decisão final sobre eventuais impugnações e para a fixação de novo prazo com vista à apresentação das propostas técnicas para a prestação dos serviços técnicos-especializados. 

 

d) O recebimento dos pedidos de esclarecimentos e impugnações eventualmente encaminhados pelas instituições cadastradas, até a data de 8 de março de 2021, sendo-lhes facultado o aditamento ou apresentação de nova impugnação, caso queiram. 

 

e) Serão desconsideradas eventuais propostas técnicas recebidas até 8 de março de 2021, que serão descartadas sem pronunciamento de mérito acerca de seu conteúdo. 

 

Acesse a Decisão nº 1/2021 – PGDF/GAB/EPC – 336-2020 na íntegra.