Governo do Distrito Federal
22/02/21 às 17h33 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

ERRATA: Prazo de cadastramento para acesso ao Projeto Básico do Concurso de Procurador do DF vai até 25/2

Manifestação de interesse não obriga empresa a apresentar proposta

As instituições interessadas em prestar serviços técnico-especializados para a realização do concurso público para Procurador do DF tem até 25 de fevereiro para manifestar interesse prévio por meio de cadastro que dá acesso ao projeto básico do concurso. Anteriormente, o prazo informado havia sido até dia 24/2, mas o correto é até 25 de fevereiro, nesta quinta-feira.

 

De acordo com o Aviso Público publicado em 11 de fevereiro, as instituições têm prazo de 8 dias úteis para preencherem o Cadastro Preliminar de Interesse (CPI), que deverá ser encaminhado por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (https://sistemas.df.gov.br/sispe/login).

 

Os Cadastros Preliminares de Interesse serão analisados pela Equipe de Planejamento da Contratação e as instituições que tiverem seus cadastros deferidos terão acesso ao projeto básico para, em mais 8 dias úteis, apresentarem as suas propostas.

 

É importante ressaltar, contudo, que o preenchimento do CPI não obriga a instituição a apresentar proposta para a realização dos serviços.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Aviso nº 2/2021.