O TJDFT divulgou em sua página na internet (clique aqui) que, a partir do dia 14 de fevereiro, o Processo Judicial Eletrônico (PJE) contemplará todas as classes processuais e assuntos de competência das Turmas e Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
No que diz respeito às apelações, deverão ser interpostas eletronicamente apenas nos processos que já tramitam no PJe. Nos processos físicos, a interposição de apelação continuará a ser feita na forma física, em papel, nos mesmos moldes do que realizado atualmente.
Além disso, deverão ser distribuídas e tramitar via PJe as ações das seguintes competências:
I – Juizados Especiais Cíveis;
II – Juizados Especiais da Fazenda Pública;
III – Juizado Especial Itinerante;
IV – Turmas Recursais;
V – No 1º grau de jurisdição:
*Varas de Fazenda Pública;
*Varas de Ações Previdenciárias;
*Vara de Precatórias;
*Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais;
*Varas Cíveis das Circunscrições de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará e Águas Claras (a partir de 17/03/2017)
* Vara de Execução Fiscal do DF (a partir de 17/03/2017)
*Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição de Taguatinga (a partir de 17/03/2017);
VI – No 2º grau de jurisdição:
*Agravo de Instrumento,
*Mandado de Segurança individual e coletivo; e
*Conflito de competência, Ações Rescisórias e Agravo Regimental;
Confira a íntegra da divulgação feita pelo TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/destaques/pje-30