Governo do Distrito Federal
13/12/19 às 17h52 - Atualizado em 17/10/22 às 17h59

Flávio Jardim participa de audiência pública sobre PL que propõe mudanças na Lei de Execuções Fiscais

 Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

O Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, Flávio Jardim, participou de audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 4257/2019, que propõe mudanças na Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) a fim de instituir um modelo de arbitragem tributária e regulamentar a cobrança administrativa de dívidas relacionadas a impostos como IPTU e IPVA.

 

O PL foi apresentado pelo Senador Antonio Anastasia e é resultado do trabalho em conjunto da PGDF, da Consultoria do Senado Federal e da assessoria legislativa do gabinete do senador. Pelo projeto, o contribuinte poderá optar pela via do juízo arbitral (em vez da via judicial), se garantido o débito tributário por depósito, fiança ou seguro, o que permitirá à Fazenda Pública, ao vencer o processo, levantar o valor e extinguir a execução, sem todo o procedimento que a execução fiscal atual impõe.

 

Presente no painel de debate sobre Execuções Fiscais Extrajudiciais, Flávio Jardim falou que há mais de 30 milhões de execuções fiscais atualmente no país, mas pontuou que entre 75% e 80% da população pagam seus impostos em dia. Para ele, a execução fiscal administrativa extrajudicial vai desafogar o Judiciário, diminuindo gastos e acelerando processos.

 

O Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital explicou que o PL busca organizar as finanças públicas evitando gastos com execuções no Poder Judiciário e ressalta a importância para a Fazenda Pública do DF: “A execução fiscal extrajudicial estabelece a possibilidade do DF cobrar tributos que incidem sobre a propriedade já pela via administrativa por meio de um procedimento devidamente regulado, para que o DF possa resolver cobranças num tempo mais rápido do que o que ocorre hoje com as execuções fiscais”.

 

“A arbitragem tributária vai beneficiar tanto o Distrito Federal, como os outros entes. Um contribuinte que deseje submeter o caso a arbitragem terá que prestar uma garantia líquida, isso significa que, uma vez julgada a arbitragem, se vencedor, o DF já tem condições de satisfazer aquela cobrança tendo acesso ao pagamento. Por outro lado, se perdedor, o DF não terá nenhum custo a mais em comparação aos embargos à execução julgados judicialmente”, completou.

 

A audiência foi proposta pelo Senador Antonio Anastasia, autor do PL, e ocorreu no dia 9/12, tendo como mediador o professor Flávio Henrique Unes Pereira. Também participaram o Coordenador-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Mário Augusto Carboni; ; o árbitro e membro do Conselho Diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Roberto Pasqualin; o procurador do estado do Pará, Antonio Saboia; o procurador do município de São Paulo, Ricardo Ferrari; o Coordenador-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); o advogado e professor da PUC-São Paulo Felipe Faiwichow Estefam; o advogado e membro do grupo de pesquisa em arbitragem tributária da Fundação Getúlio Vargas e o Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Thiago Sorrentino.