O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – CGTI-PGDF, órgão de decisão colegiada, tem por objetivo prestar assistência ao Procurador-Geral do Distrito Federal e subsidiar o Comitê Interno de Governança da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CIG-PGDF) na avaliação, direção e monitoramento da Tecnologia da Informação, entre outras competências.
O CGTI-PGDF é composto pelos seguintes membros:
I – Secretário-Geral, na qualidade de Coordenador do CGTI-PGDF;
II – Procurador-Chefe da Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação;
III – Procurador indicado pelo Procurador-Geral Adjunto do Contencioso;
IV – Procurador indicado pelo Procurador-Geral Adjunto do Consultivo;
V – Procurador indicado pelo Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital;
VI – Subsecretário-Geral de Tecnologia da Informação;
VII – Subsecretário-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico;
VIII – Subsecretário-Geral de Administração.
Essas e mais informações estão disponíveis na Portaria n°25/2023, que instituiu o CGTI-PGDF. Confira a íntegra do normativo aqui.