A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve uma vitória junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em favor da continuidade na prestação de serviços auxiliares na rede pública distrital, diante da greve dos servidores do Quadro das Carreiras de Assistência à Educação do Distrito Federal.
A Justiça determinou o retorno imediato de 50% do contingente de servidores. Além disso, o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar (SAE), que fomentou e deflagrou a greve, deve pagar multa de R$ 100 mil por cada dia de descumprimento da decisão, com possibilidade de desconto em folhas de pagamento, sobre os dias de paralisação.
Defesa da PGDF
Em sua argumentação, a PGDF defendeu que a greve é inconstitucional, uma vez que afeta serviços essenciais. Conforme demonstrado pela defesa do Distrito Federal, as funções desempenhadas pelos grevistas são imprescindíveis; e incluem apoio administrativo; registro e documentação de alunos; higienização de crianças e condução de estudantes que são cadeirantes pelas dependências escolares. Além disso, esta Casa Jurídica defendeu que, diante da proteção absoluta à criança e ao adolescente, deve prevalecer o interesse público de prestação das atividades educacionais.