O Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e determinou que o marido da paciente infectada pelo coronavírus realize exames clínicos para verificar sua sorologia em relação ao COVID-19.
Na decisão, em nome da segurança coletiva, foi determinado que o requerido fique em isolamento domiciliar até o resultado do exame, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento, limitado ao valor de R$ 20 mil.
Na decisão, o Juízo afirma que, “em uma situação como o surto do Coronavírus, há, de fato, um conflito entre o direito coletivo da sociedade à saúde pública, o dever do Estado de proteger a população e o direito à autodeterminação do cidadão, que, em tese, poderia optar por se submeter ou não a um tratamento médico ou por realizar ou não exames”.
“No caso, portanto, a determinação de submissão a exames compulsórios e o isolamento do requerido sobressai-se necessária porque o problema é de saúde pública, caso em que ao Estado incumbe adotar providências no sentido de preservar não apenas a saúde e a integridade do próprio requerido, mas de toda a coletividade que pode ser exposta indevidamente à contaminação por um vírus de transmissibilidade e letalidade notórias”, afirma a decisão.
Em caso de recusa, o DF informará à Justiça para adoção das medidas judiciais cabíveis.