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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/07/17 às 10h07 - Atualizado em 13/10/22 às 14h25

PGDF obtém Liminar que garante prestação dos serviços de transporte durante greve dos rodoviários

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve liminar que garante a prestação parcial do serviço de transporte coletivo durante a greve dos rodoviários do DF, com início marcado para a próxima segunda-feira, 10 de julho.

A Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada nessa quinta-feira, 6 de julho, em desfavor da Expresso São José LTDS, Viação Piracicabana LTDA, Viação Pioneira LTDA, Auto Viação Marechal LTDS, Consórcio HP-ITA (URBI) e Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal.

A ação foi motivada pela ciência inequívoca do Distrito Federal sobre a deflagração do movimento paredista a partir das 0h do dia 10/07.  O Procurador do DF Edvaldo Barreto, responsável pelo feito, explica que a ação não tira o direito dos rodoviários de aderirem à greve, mas “garante a prestação de serviços indispensáveis à população do Distrito Federal”.

A Juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública Ana Beatriz Brusco deferiu a tutela de urgência nos termos exatos pedidos pela PGDF. Para a magistrada, “a probabilidade do direito é evidente, uma vez que se cuida de serviço público essencial à coletividade, cuja continuidade é prevista na Lei nº 8.987/95 (art. 6º) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 22)”.

Assim, as frotas de ônibus deverão operar em sua totalidade nos horários de pico, considerados os períodos das 5h30 às 9h30 e das 16h às 19h. Nos demais períodos, 50% da frota deverá estar em atividade.  Também foi fixada multa diária no valor de R$ 500 mil reais para o caso de descumprimento da decisão.

PJe nº: 0706962-79.2017.8.07.0018