A lista abaixo elenca os requerimentos que, até 31 de outubro de 2019, foram habilitados, classificados e encaminhados à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Na COORPRE, nos termos dos itens 10.3 e 10.3.1 do Edital nº 01/2019-CAMEC/PGDF, o valor do precatório será atualizado, com a aplicação do deságio de 40%, incidência dos descontos correspondentes à contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais, conforme o caso, bem como de eventuais pagamentos ou quitações realizados.
Após esses cálculos, o credor será intimado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp para ciência do valor a ser recebido e assinatura do respectivo termo de acordo.
Assim, é importante ressaltar que, até que o credor seja intimado pelo WhatsApp, NÃO deverá se dirigir à COORPRE/TJDFT. É que o intenso fluxo de jurisdicionados no balcão daquela unidade dificulta sobremaneira a execução das atividades cartorárias e, por consequência, a tramitação célere dos precatórios, em prejuízo aos próprios credores. Apenas após a intimação é que deverá comparecer pessoalmente, conforme a orientação contida na mensagem.
Acesse aqui a lista das propostas habilitadas, atualizada até 03/01/2020.