23/04/18 às 9h58 - Atualizado em 13/10/22 às 14h26
No último 5 de abril o Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados enviou para sanção do Exmo. Presidente da República o texto aprovado do Projeto de Lei n° 7.448/2017, que inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Em vista da relevância do tema para as Administrações Públicas estaduais e distrital, o COLÉGIO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – CONPEG vem manifestar o seu apoio à sanção do referido projeto de lei pelas razões seguintes.
À Advocacia de Estado compete – como instituição jurídica e social – orientar a Administração Pública, em todos os seus níveis, sempre primando pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com irrestrito respeito ao interesse público.
As alterações à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro aprovadas pelo Poder Legislativo, caso sancionadas pelo Exmo. Presidente da República, contribuirão para o aperfeiçoamento da atividade administrativa no Brasil e para a efetividade do interesse público, na medida em que visam instituir a necessidade de se incorporar dados da realidade à fundamentação das decisões administrativas envolvendo aplicação de valores abstratos, o que já é usual nos dias atuais. Todavia, a partir da sanção presidencial, a prática será alçada à condição de dever para as autoridades administrativas, fato que ampliará o alcance das boas práticas de governança pública no País.
O aperfeiçoamento vislumbrado para as atividades administrativas por força da inovação legislativa importará, neste sentido, na qualificação da publicidade e do accountability da Administração Pública, mediante a promoção da transparência das decisões tomadas pelo Poder Público.
De outro lado, deve ser ressaltado que outro objetivo da alteração legislativa é a promoção da segurança jurídica, ao se instituir o dever de criação de regimes de transição em decorrência de inovações na interpretação de normas em decisões administrativas. Os regimes de transição, ao promoverem a segurança jurídica dos diversos interesses envolvidos na atividade administrativa, certamente contribuirão para a diminuição de litígios envolvendo o Poder Público, reduzindo os custos sociais da atividade administrativa, objetivo a ser perseguido por quaisquer ente público e autoridades cientes das suas obrigações constitucionais e da limitação de recursos publicos disponíveis para promover os direitos dos cidadãos.
Por fim, vale mencionar ainda que as inovações contidas no Projeto de Lei n° 7.448/2017 também promoverão a segurança jurídica das autoridades administrativas e dos pareceristas, eis que incluirão no direito positivo o consagrado entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade pessoal por dolo ou erro grosseiro, assegurando que os agentes públicos, no exercício lícito das funções administrativas de sua competência, não venham a ser responsabilizados por fatores alheios à sua esfera de influência.
Portanto, o COLÉGIO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – CONPEG, ciente de que o aperfeiçoamento das instituições é fator imprescindível para a promoção do desenvolvimento nacional e por acreditar que a inovação legislativa que aguarda a sanção presidencial contribuirá para a evolução do direito público praticado no Brasil, manifesta o seu apoio ao texto aprovado do PL n° 7.448/2017.