Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/06/19 às 11h00 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Notícias Acordo Direto de Precatórios

O TJDFT, por meio da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, inicia na próxima sexta-feira, 12/02, o procedimento de aceite e pagamento do 4º Acordo Direto de Precatórios, conforme edital lançado no segundo semestre de 2020. 

 

Todos os credores serão intimados a comparecer no hall de entrada externo do Fórum do Guará/DF para dar o aceite de forma presencial. O local é amplo e ventilado, e, portanto, apropriado para o desenvolvimento das atividades destinadas à colheita da assinatura no instrumento de acordo direto de precatórios, com a adoção de medidas sanitárias para prevenção ao contágio com a COVID-19. 

 

Na ocasião, os credores deverão informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança), para transferência de valores que apenas será realizada para conta bancária de titularidade do credor do precatório.  

 

Nesse primeiro momento os credores não precisam adotar qualquer providência pois todos serão intimados e orientados oportunamente, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp. 

 

 

Previsão de homologação/assinatura 

 

A previsão é a de que a COORPRE realizará os procedimentos de homologação/assinatura do 4º Acordo Direto de Precatórios no período compreendido entre 12 de fevereiro a 30 de março de 2021, em ordem cronológica. A princípio, a projeção dos lotes de assinatura/homologação é a descrita abaixo: 

 

 

Lotes de
Assinatura/Homologação
Anos de autuação
dos Precatórios
Previsão / data
Lote 1 2004 a 2010 Dias 12 e 19 de fevereiro de 2021
Lote 2 2011 a 2016 Primeira quinzena de março
Lote 3 2017 a 2018 Segunda quinzena de março

 

Pagamento 

 

A data provável de pagamento/crédito na conta bancária indicada pelos credores será, em regra, de 7 dias úteis após a assinatura do instrumento de acordo direto. 

 

 

Informações e dúvidas 

 

Informações e dúvidas sobre o 4º Acordo Direto de Precatórios deverão ser encaminhadas à COORPRE, via e-mail coord.esclarecimento@tjdft.jus.br e/ou contato telefônico com a Ouvidoria do TJDFT (3103-7000, das 8h às 19h, em dias úteis). 

 

 

Alerta de golpe 

 

A COORPRE alerta também, que, e nenhuma hipótese, é solicitado qualquer depósito bancário para liberação de valores, sendo que tal prática constitui tentativa de golpe aplicado contra credores de precatórios. 

 

 

*Fonte: TJDFT  

A realização do aceite do Terceiro Acordo Direto de Precatórios, prevista para se iniciar em 31/8, na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE do TJDFT, foi suspensa, conforme Portaria Conjunta 87/2020, que revogou dispositivos da Portaria Conjunta 72/2020. A medida considerou o recrudescimento da pandemia da Covid-19 no DF.

 

Em razão disso, não há data prevista para o aceite do Acordo, visto que o procedimento deve ser realizado de forma presencial, conforme previsto no Edital 01/2020-CAMEC/PGDF. O Tribunal busca alternativas para a realização desse ato, a fim de transpor as barreiras impostas pela atual pandemia.

 

A COORPRE reitera que os credores não precisam adotar qualquer providência e serão intimados oportunamente, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR/TJDFT 2.266/2018, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido e assinatura do termo de acordo e posterior pagamento do crédito. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído, a intimação será realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

 

A COORPRE alerta também que, em nenhuma hipótese, é solicitado qualquer depósito bancário para liberação de valores, sendo que tal prática constitui tentativa de golpe aplicados contra credores de precatórios.

 

As próximas fases do plano de retomada das atividades presenciais do TJDFT serão objeto de regulamentações futuras, conforme o cenário de desenvolvimento da COVID-19 no DF.

 

Fonte: TJDFT – COORPRE