Lei Complementar publicada no fim de 2015 irá impactar diretamente a atuação da Procuradoria-Geral do DF, em especial, da Procuradoria Fiscal (PROFIS). Trata-se da LC nº 940/2015, que dispõe sobre a racionalização no ajuizamento de execuções fiscais. A nova lei visa majorar os valores dos débitos passíveis de execução fiscal, bem como fixar prazo mínimo de tentativa de cobrança administrativa para acionar o Judiciário somente em caso de frustração da primeira cobrança. Pretende-se com isso estimular e aparelhar a cobrança administrativa dos débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como otimizar a cobrança via execução fiscal.
A nova lei dispensa o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança de dívidas de ICMS de até R$ 15 mil e de até R$ 5 mil para os demais créditos tributários e não tributários. Em relação a esses créditos, a cobrança será administrativa extrajudicial, em observância aos critérios de eficiência administrativa e economicidade. Somente em caráter excepcional esses créditos poderão ser objeto de execução fiscal.
Antes da LC Nº 940/2015, o patamar de ajuizamento das execuções fiscais era de apenas mil reais, o que propiciava ambiente de excesso de execuções fiscais ajuizadas. Dessa forma, grande parte das execuções fiscais ajuizadas buscavam recuperar valores pequenos e de pouca representatividade. Dados de dezembro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revelam a existência de aproximadamente 370 mil execuções ficais ajuizadas, das quais aproximadamente 60% tinham valor histórico abaixo de R$ 5 mil.
Atualmente, o valor total da Dívida Ativa do Distrito Federal é de aproximadamente R$ 17,5 bilhões, distribuídos entre 315 mil devedores e um total de 2 milhões de Certidões de Dívida Ativa (CDA). Desse total, 75,5% (238 mil) dos devedores, entre pessoas físicas e jurídicas, devem até R$ 5 mil, distribuídos em 974 mil CDAs. Por outro lado, na análise dos débitos consolidados acima de R$ 500 mil, estes estão concentrados em menos de 1% dos devedores (2.921 devedores). A situação impressiona mais ao se observar que 27% do valor total da dívida está concentrada em apenas 35 devedores.
Para a Procuradora-Chefe da Procuradoria Fiscal da PGDF, Luciana Marques Vieira, “as mudanças promovidas pela nova lei resultarão na diminuição de execuções fiscais e em sua concentração em poucos devedores, de grande porte, que demandam atuação diferenciada e estratégica”. Quanto à cobrança das dívidas de menor valor, Luciana Vieira explica ainda que “a experiência de outros entes federados já demonstrou que a cobrança administrativa ou extrajudicial se mostra muito mais efetiva, rápida, menos onerosa para o Estado e estimula a cidadania fiscal, incrementando significativamente a arrecadação. Enquanto a recuperação na execução fiscal gira em torno de 1% do valor total dos créditos ajuizados, a recuperação administrativa oscila de 18 a 30%”.