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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/02/17 às 13h08 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Novas regras para pagamento de indenização de transporte

A partir de janeiro, os Procuradores que recebem indenização de transporte deverão preencher mensalmente a declaração de uso de veículo próprio. A nova metodologia foi determinada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e o novo regramento interno foi estabelecido por meio da Portaria nº 454/2017.

Todos os meses, os serviços de apoio administrativo das Especializadas abrirão um processo eletrônico no Sistema SEI, no qual cada procurador deverá inserir, até o quinto dia, o seu formulário, também disponível na mesma plataforma eletrônica. No quinto dia do mês, o processo será encerrado por memorando e enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas, a partir de quando não será mais possível a inserção de formulários.

A não apresentação do formulário nos prazos estabelecidos na Portaria nº 454/2017 poderá ensejar a suspensão do pagamento da indenização de transportes.

O formulário referente ao mês de janeiro de 2018 deverá ser apresentado até o 5º dia do mês de fevereiro.