Segundo a norma contida no art. 1º da Lei 9.492/97, o protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de obrigação, originada em títulos e outros documentos de dívida. O ato tem objetivo de cumprir duas funções: provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.
Exemplos de títulos encaminhados para protesto pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
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