Governo do Distrito Federal
20/09/22 às 16h28 - Atualizado em 13/10/22 às 18h57

Protestos

Segundo a norma contida no art. 1º da Lei 9.492/97, o protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de obrigação, originada em títulos e outros documentos de dívida. O ato tem objetivo de cumprir duas funções: provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.

 

Exemplos de títulos encaminhados para protesto pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

  • Certidões de Dívida Ativa referente a débitos não pagos e inscritos na Dívida Ativa do Distrito Federal, como tributos (IPVA, ITPU, TLP, ICMS, ISS, dentre outros) não pagos. 
  • Certidões de Crédito expedidas pelos tribunais de justiça, apresentando valores devidos judicialmente ao Distrito Federal, tais como ressarcimentos, indenizações e/ou honorários advocatícios sucumbenciais. 
  • Acórdãos expedidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal imputando multa ou responsabilidade de ressarcimento de valores ao Distrito Federal.

 

Para consultar seu protesto, clique aqui.

 

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