Governo do Distrito Federal
24/09/15 às 12h35 - Atualizado em 13/10/22 às 14h24

Paola Aires defende, no STF, o uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

A Procuradora-Geral do DF, Paola Aires, participou, na última segunda-feira, 21 de setembro, de audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater o uso dos depósitos judiciais no custeio de despesas públicas. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, que questiona lei estadual do Rio de Janeiro sobre o assunto.

No início de sua fala, a Procuradora-Geral do DF rechaçou o argumento que coloca em dúvida o compromisso dos Estados com os depósitos judiciais em razão da dificuldade financeira enfrentada hoje por muitas unidades da Federação. Para ela, “se confunde essa insegurança jurídica em relação à economicidade, à capacidade financeira do Estado de honrar seus compromissos, com a questão dos depósitos judiciais, com o fluxo do fundo e a viabilidade do seu cumprimento”.

Para Paola Aires, a Lei Complementar Federal (LC nº 151/2015) que autoriza o uso dos depósitos judiciais prevê mecanismos de segurança mais que suficientes para garantir a utilização responsável dos depósitos judiciais. “Primeiramente, a cada três vezes que o Estado não honre com seu compromisso financeiro, o Estado fica fora da sistemática e perde o direito de usar o depósito judicial. (…) Fora sair da sistemática do recurso, o Estado tem 48h para recompor o fundo financeiro, se não podem ser suspensos novos repasses ou até o mesmo o fluxo financeiro da sua conta única no Tesouro. (…) Além disso, há a questão do percentual do fundo a ser utilizado, que é de 30%. Esse percentual, ao longo da experiência, já se mostrou mais que suficiente e seguro para manter a regularidade desses depósitos”, declarou a Procuradora-Geral do DF.

Outro ponto abordado por Paola Aires foi a necessidade de se corrigir o descompasso nos critérios de correção dos depósitos judiciais. Ela esclareceu que, em relação aos créditos tributários em atraso, o valor é corrigido ao fator INPC + 1%, ao passo que os depósitos judiciais, no âmbito da instituição financeira responsável, são corrigidos pela TR + 0,5% – taxa atualmente idêntica à remuneração da poupança. “A diferença disso em malefício do Estado é de 10,5 vezes a menor que o Estado recebe à correção de seu crédito tributário”, alertou a Procuradora-Geral do DF. Dessa forma, “para o Estado, se ele tivesse a certeza que aquele contribuinte é solvente, seria bem melhor que não se tivesse o depósito judicial. Seria muito melhor que a dívida continuasse a ser corrigida pela taxa normal de correção do crédito tributário”, declarou.

Por fim, a Procuradora-Geral do DF ressaltou que a utilização dos depósitos judiciais é também uma medida de justiça, quando se utiliza desses recursos para alavancar o pagamento de precatórios. “Por que não usar do dinheiro daqueles que ainda estão demandando para realizar o pagamento àqueles que, sabidamente, já são credores por meio de um mecanismo contábil entre os bancos?”, indagou Paola. “O que estamos a tratar é a realidade financeira, a dificuldade, no Brasil, de se pensar em aumento de carga tributária, e ao mesmo tempo ter que encontrar mecanismos criativos para conseguir aumentar a arrecadação. E, no caso dos depósitos judiciais, foi vista essa possibilidade, em que nem o depositante perde, nem o Estado perde”, concluiu.

Estiveram presentes na audiência secretários de finanças e integrantes das procuradorias-gerais de Estados e municípios, Ministério da Fazenda, além de representantes de entidades de classe, de bancos públicos e privados, parlamentares, e entidades como Febraban, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional dos Municípios, Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Tribunal de Contas da União, AMB e OAB.