Após 14 anos de carreira como Procuradora do DF, assumi em setembro de 2013 o cargo máximo da Procuradoria-Geral com o objetivo de aproximar o nosso trabalho da coletividade, do cidadão, movida pela percepção de que a atuação da Procuradoria poderia ir muito além dos processos judiciais. Assim, implementamos uma gestão mais próxima aos Órgãos de Governo para auxiliar desde o início nos projetos para a consecução das políticas públicas, na solução de litígios e de problemas antigos vividos pelos cidadãos da nossa cidade.
Para alcançar esse objetivo, sabíamos que seria necessário fazer um alto investimento na modernização da nossa Instituição em todos os seus aspectos, desde as instalações físicas, a conversão dos processos físicos em eletrônicos, alteração da forma de trabalho passando pela desburocratização e concessão de maior autonomia aos Procuradores, investimento em capacitação, treinamento e reposição do quadro de pessoal.
Implementar todas essas ações já representaria um desafio hercúleo. Fazer tudo isso em meio à maior crise fiscal, com dois anos de crescimento negativo na economia e frente à instabilidade política pela qual atravessou o país nos últimos cinco anos, podemos dizer que foi um milagre, alcançado graças ao trabalho de muitos.
Em vários aspectos, foi uma gestão pioneira, começando pelo fato de ter sido a primeira mulher a alcançar o posto máximo do Órgão; a primeira gestão a ultrapassar dois Governos, demonstrando o caráter técnico e independente do nosso trabalho; a primeira na qual os Procuradores ocuparam os cargos de chefia das assessorias jurídicas das Secretarias e, agora, a primeira a participar de duas transições de governo.
Sem dúvida, o período mais difícil foi o ano de 2015, no auge da crise no DF, quando por vezes, em reuniões intermináveis, discutíamos as ações e estratégias que seriam necessárias para garantir o pagamento em dia dos servidores e a manutenção dos serviços públicos essenciais.
Durante todo o período à frente da Instituição, obtivemos vitórias expressivas que garantiram a governabilidade do ponto de vista das finanças, assim como vitórias que impactaram todo o Distrito Federal, como a atuação firme dos Procuradores para garantir o cumprimento do acordo judicial para desobstruir a Orla do Lago; as ações que decretaram a ilegalidade das diversas greves e garantiram o funcionamento dos serviços públicos; o acordo judicial que impediu o fechamento do Hospital da Criança; as inúmeras vitórias nas ações diretas de inconstitucionalidade, entre muitas outras. Fundamental para essas vitórias foi a criação dos núcleos estratégicos em cada Especializada, onde os Procuradores designados atuam de forma coordenada com os Chefes e o Gabinete.
Além disso, realizamos a primeira rodada de conciliação para pagamento de R$ 100 milhões em precatórios por meio de acordos diretos com os credores, mediante o aceite do deságio de 40%. Desenvolvemos o processo todo por meio eletrônico, tendo sido recebidas mais de 1800 propostas de acordo para análise.
Em âmbito nacional, promovemos a integração das Procuradorias de Estado com a institucionalização e registro do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais de Estado e do Distrito Federal – CONPEG, fórum para o qual fui eleita Vice-Presidente, além da criação do Fórum Nacional da Advocacia Pública – FONAP, que congrega as Procuradorias de Estado e do Distrito Federal mais a Advocacia-Geral da União.
Essa atuação integrada resultou na participação em bloco de todos os Estados e do DF em diversas ações nos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), sempre em defesa do Pacto Federativo, por meio do braço operacional do CONPEG, a Câmara Técnica, que foi reconhecida pela Folha de São Paulo como um dos grupos de pressão capazes de influenciar os julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Igualmente nessa frente obtivemos vitórias memoráveis, como o acordo da renegociação da dívida dos Estados com a União, a divisão dos valores da multa cobrada na repatriação de recursos vindos do exterior, a tipificação como crime de sonegação fiscal da prática de declarar e não pagar o ICMS, do chamado devedor contumaz.
Importante também pontuar os avanços em termos de estrutura e remuneração obtidos nesse período. Ao assumir o cargo, já havia sido aprovada a lei de reajuste salarial para a carreira de Procurador, com aumentos previstos e implementados em 2014 e 2015. Em janeiro de 2015, o DF ultrapassou o limite de gastos com pessoal, impossibilitando qualquer tratativa de aumento salarial durante os três primeiros anos de governo. Não obstante as dificuldades financeiras vivenciadas e a impossibilidade de concessão de novos reajustes salariais, podemos comemorar nesse período a conquista memorável da aprovação das leis que garantiram aos Procuradores o recebimento dos honorários advocatícios, que, na cota integral, apenas no ano de 2018, representou um incremento na remuneração de aproximadamente 25% sobre o vencimento básico do Procurador de Categoria I.
Igualmente, por meio de gestões administrativas, logramos conquistas relevantes como a implementação do parecer que garantiu aos Procuradores a aplicação do teto federal; a alteração do sistema para possibilitar a divisão das férias de 30 dias em dois períodos; a implementação da substituição para todos os Procuradores que estejam afastados ou licenciados, aumentando substancialmente a quantidade de substituições disponíveis para aqueles interessados; a aprovação do parecer que permite aos Procuradores-Chefes substituírem as cargas de colegas; a nomeação de 30 novos Procuradores aprovados no último concurso para ingresso na carreira, realizado entre os anos de 2012 e 2013.
Aprovamos também a LC nº 942/2018, que remanejou os cargos para permitir a promoção de 81 Procuradores e logramos concluir em tempo recorde o concurso para preenchimento dessas vagas. Por fim, recentemente fomos vitoriosos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelas entidades de classe, a fim de que somente os Procuradores do Distrito Federal possam ocupar os cargos de chefia das assessorias jurídicas das secretarias, autarquias e fundações do Distrito Federal.
Em termos de legislação, conseguimos a aprovação de diversas leis e decretos que representam avanços estruturais importantes que ficarão como um grande legado para a PGDF[1]. Merecem especial registro a LC nº 904/2015, que aumentou os patamares para ajuizamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa, racionalizando e modernizando toda a cobrança efetuada pela PGDF, e a LC nº 942/18, por meio da qual foram revogados dispositivos da LC 395/05, permitindo a modernização de toda a estrutura de gestão da PGDF, tornando-a mais dinâmica e flexível para os desafios que a nossa sociedade digital impõe a todo o setor público. Não podemos deixar de citar ainda a LC nº 914/2016 que retirou da nossa lei a limitação aos 120 dias para substituição anual e renomeou os cargos dos colegas Procuradores de Assistência Judiciária do DF para Procuradores do DF – Quadro em Extinção, permitindo assim maior integração à carreira e divisão de funções de forma mais adequada.
Implementamos com sucesso o processo eletrônico em toda a parte administrativa pela ferramenta do SEI, bem como avançamos com o processo judicial eletrônico em todas as Especializadas, à exceção da Procuradoria da Fazenda Distrital, com previsão de início a partir de fevereiro de 2019. Todas essas inovações foram possíveis graças às mudanças promovidas na estrutura administrativa ao longo da gestão. Obtivemos um expressivo incremento dos cargos em comissão, tanto em número como em valores, passando em quantidade de 202 para 240 (acréscimo de 18,81%) e em termos de valor mensal de R$ 446.687,64 para R$ 733.796,09 (acréscimo de 64,28%).
Durante nossa gestão, aumentamos consideravelmente o volume de investimentos na PGDF. Foram realizadas em média 40 contratações por ano de bens e serviços, destacando aquelas que visavam à modernização do parque tecnológico da Procuradoria, tais como: aquisição de computadores, scanners, mobiliários, sistemas informatizados de procedimentos internos, laptops para todos os Procuradores, dentre outros. De se destacar, ainda, aquisição de uma plataforma para desenvolvimento de softwares, já estando em fase de desenvolvimento, juntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, um novo programa informatizado de gestão da Dívida Ativa do Distrito Federal que permitirá à PGDF assumir a administração conjunta do controle de inscrição da Dívida Ativa.
Também contratamos empresa de renomada expertise para a prestação de serviços especializados para cobrança extrajudicial da Dívida Ativa e a negativação dos contribuintes em cadastro de proteção ao crédito.
De relevo mencionar que, durante esse período, incentivamos a capacitação dos servidores e Procuradores, tendo sido atendido o quantitativo de aproximadamente 4.050 pessoas, por meio do custeio ou a realização direta de diversos cursos, seminários, congressos, pós-graduações, mestrados, doutorados, além das licenças concedidas para afastamento para estudo. Conseguimos também a autorização para a realização de concurso de servidores, para provimento de 43 cargos de técnico jurídico e 57 de analista jurídico.
Todos esses investimentos foram possíveis graças ao efetivo empenho de toda a Gestão da PGDF para a manutenção do Fundo Pró-Jurídico. Como todos sabem, tanto a LC 872/2013, como a Emenda à Lei Orgânica nº 80 de 2014 alteraram a regra anterior para prever a obrigatoriedade da devolução do saldo positivo de diversos Fundos, entre eles o Pró-Jurídico. No entanto, essas regras foram julgadas inconstitucionais, com trânsito em julgado definitivo no ano de 2018. Para regularizar a situação, em 2017 foi aprovada a LC nº 925, corrigindo os vícios das propostas anteriores para consolidar a reversão dos superávits de diversos Fundos. Mas, dessa vez, conseguimos demonstrar ao Governo a importância do Pró-Jurídico e excluí-lo da previsão legal de reversão do superávit. Já emitimos parecer jurídico para cumprir as decisões judiciais proferidas nas ADIs e, com isso, solicitaremos a recomposição do Fundo Pró-Jurídico.
Deixaremos muitos projetos concluídos e outros em andamento para a próxima gestão da PGDF, em especial o término da obra da nossa nova sede, que infelizmente sofreu os efeitos da crise econômica, visto que a empresa contratada para construir o prédio entrou em regime de recuperação judicial e entregou a obra inacabada. A construção já se encontra em ritmo acelerado, com término previsto para ocorrer em março de 2019.
Difícil resumir mais de cinco anos em poucas linhas, mas podemos dizer que foi um período bastante intenso de dedicação total à Procuradoria-Geral e ao Distrito Federal. Contamos com o apoio de todos os colegas Procuradores, dos servidores e da Associação e do Sindicato dos Procuradores do DF, que, mesmo fazendo as necessárias cobranças, sempre estiveram a postos para ajudar nos momentos mais difíceis.
Terminamos esse ciclo com o espírito tranquilo e a sensação de que fizemos o necessário. Revendo o discurso de posse, percebemos que conseguimos atingir o maior objetivo traçado: ter os olhos voltados para o futuro, para o horizonte, com a certeza de que deixaremos um legado de modernização e inovação, pavimentando a estrada para permitir que as futuras gestões tenham condições de traçar o nosso caminho com mais agilidade e sintonizadas com a sociedade pós-moderna e plural em que vivemos.
Assim, termino esse ciclo com a mensagem de profundo agradecimento a todos que compartilharam esses anos de trabalho conosco, relembrando o mesmo pensamento de Fernando Pessoa que citei no meu discurso de posse:
“Há duas formas para viver a sua vida:
Uma é acreditar que não existe milagre.
A outra é acreditar que todas as coisas são um milagre”
Deixo então meu MUITO OBRIGADA a todos vocês que acreditaram na nossa força de vontade e permitiram que alcançássemos tantas vitórias ao longo desse período. À nova gestão da PGDF, meus sinceros votos de sucesso.
[1]1- Lei nº 5.369/2014 – garantiu o direito ao recebimento dos honorários advocatícios aos procuradores e advogados públicos do DF
2 – LC nº 904/2015 – instituiu o direito ao recebimento do valor de 80% dos encargos da dívida ativa ajuizada a título de honorários, bem como acresceu ao Pró-Jurídico 50% das receitas dos encargos da dívida não ajuizada;
3 – LC nº 914/2016, reorganizou a carreira dos Procuradores QE, retirou a limitação dos 120 dias anuais de substituição, permitiu a contagem do tempo do afastamento para todos os efeitos;
4 – Lei nº 5.889/2017, reorganizou o quadro de servidores da PGDF, transformando cargos de Agente e Técnico em cargos de Analista Jurídico na Carreira de Apoio;
5 – LC nº 942/2018, reorganizou a Carreira de Procurador do Distrito Federal, permitindo a promoção de 81 Procuradores e modernizou a estrutura da PGDF;
6 – Decreto nº 38.642/2017 – instituiu a Câmara de Conciliação de Precatórios na PGDF;
7 – Decreto nº 36.476/2015 – regulamentou a representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias e fundações públicas do DF, garantindo a exclusividade das atividades aos Procuradores do DF e Procuradores QE;
8 – Decreto nº 39.353/2018 – regulamentou os procedimentos atinentes à atuação da PGDF na realização de assembleias gerais das sociedades empresariais de que o DF participe ou nas quais tenha interesse