Governo do Distrito Federal
23/09/22 às 12h55 - Atualizado em 2/03/23 às 16h08

Pedido de Informação sobre Débitos Protestados

Solicitação de informação quanto ao tipo de débito que se encontra remetido a protesto ou efetivamente protestado.   

 

Passo a passo: 

  • Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE), e entre com sua conta gov.br. Caso não esteja cadastrado na plataforma, acesse a opção “Como peticionar Requerimento Eletrônico” no menu à esquerda, realize seu cadastro e retorne a esta página; 
  • Após entrar no SISPE com sua conta gov.br, clique em “Novo Peticionamento” e selecione a opção “Pedido de Informação sobre Débitos Protestados”. O sistema exibirá o formulário a ser preenchido.
  • Preencha os campos com seu nome; CPF; CNPJ do credor, se pessoa jurídica; endereço de e-mail; telefone; número de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e solicitação; 
  • Clique em “Anexar Documento” para inserir os documentos necessários, digitalizados. Caso não tenha digitalizado seus documentos e não saiba como fazer, acesse a opção “Como digitalizar documentos” no menu à esquerda. Para saber quais os documentos necessários, vá ao item Documentos Necessários, nesta página; 
  • Selecione o tipo de anexo, o respectivo arquivo em formato PDF em seu computador e clique em “Anexar”. Repita essa opção até que todos os documentos obrigatórios estejam anexos; 
  • Após anexar todos os documentos, clique em “Peticionar” para encaminhar o formulário. Em seguida, clique “Ok” para realizar o peticionamento; 
  • Aguarde, permanecendo na tela, até que o Peticionamento seja finalizado; 
  • Finalizando o envio, o sistema retornará para a tela inicial e apresentará uma mensagem de confirmação de envio de Peticionamento e enviará o comprovante de envio para o endereço de e-mail cadastrado no gov.br. Por essa tela, também será possível baixar o comprovante. 

 

Documentos Necessários 

  • Documento de Identificação (Obrigatório): cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s); 
  • CPF (Obrigatório): cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física; 
  • Sentença (quando aplicável): cópia de sentença proferida no âmbito judicial, se for o caso.  
  • Certidão Simplificada – Junta Comercial (quando aplicável): certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, se os credores forem pessoa jurídica, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta; 
  • CNPJ (quando aplicável): cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF; 
  • Procuração (quando aplicável): procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes para representar o Requerente; 
  • Comprovante (opcional): documento que comprove o parcelamento que se busca a junção de parcelas; 
  • Ata de Assembleia (quando aplicável): documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;  
  • Documentação Comprobatória de Exigência (quando aplicável): cópia do instrumento de exigência do crédito tributário, se for o caso. 

 

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