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23/09/22 às 12h06 - Atualizado em 26/07/23 às 14h43

Pedido de Liberação de Débito Remetido a Protesto

Solicitação para Liberação de Débito Remetido a Protesto, com vistas a realização do parcelamento administrativo do débito.  

 

 

Documentos Necessários 

  • Documento de Identificação (Obrigatório): cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s); 
  • CPF (Obrigatório): cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física; 
  • Comprovante (Obrigatório): Documento que comprove o não enquadramento como devedor dos débitos tributários (Ex. Documento que comprove a alienação de imóvel e/ou veículo, retirada de sociedade empresária, etc); 
  • Certidão (Opcional): Certidão de Débitos, que pode ser emitida aqui; 
  • Certidão Simplificada – Junta Comercial (quando aplicável): certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, se os credores forem pessoa jurídica, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta; 
  • Procuração (quando aplicável): procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes para representar o Requerente; 
  • CNPJ (quando aplicável): cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF; 
  • Decisão (quando aplicável): cópia de decisão proferida no âmbito judicial ou administrativo, se for o caso; 
  • Requerimento (Opcional): documento que descreve de forma detalhada os pedidos objeto do referido Requerimento; 
  • Ata de Assembleia (quando aplicável): documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;  
  • Documentação Comprobatória de Exigência (quando aplicável): cópia do instrumento de exigência do crédito tributário, se for o caso;  
  • Sentença (quando aplicável): cópia de sentença proferida no âmbito judicial, se for o caso. 

 

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Dúvidas com o preenchimento do requerimento? Acesse o Manual.