Requerimento eletrônico para solicitar a suspensão de uma Ação Judicial oriunda da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O referido requerimento pode ser apresentado caso tenha sido realizado o parcelamento administrativo de todos os débitos executados na referida Ação Judicial. No caso de existir débitos em aberto, que não foram pagos/parcelados/cancelados, o processo não será suspenso e continuará com relação a esses débitos.
Desta forma, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informará ao Tribunal o parcelamento dos débitos e solicitará a suspensão do processo judicial enquanto perdurar o parcelamento administrativo, sendo que uma vez quitados os débitos, a Ação Judicial será devidamente extinta.
Caso tenha ocorrido o pagamento integral de todos os débitos executados, deve ser utilizado o Requerimento: PGDF – Pedido de Extinção de Ação Judicial.
Documentos obrigatórios:
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