1. Como saber se posso apresentar proposta de acordo?
Podem participar da presente rodada de acordo titulares titulares de precatórios alimentares apresentados até 17 de julho de 2023 e de precatórios comuns apresentados até 02 de abril de 2023, expedidos exclusivamente no âmbito de processos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em face do Distrito Federal ou de qualquer de seus entes da Administração Indireta, constantes da lista cronológica de pagamento, para apresentarem propostas de acordo direto, mediante deságio, conforme autorizado pelo § 1º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com os recursos destinados para esse fim.
Somente os titulares dos precatórios emitidos dentro do período indicado podem apresentar o requerimento. Caso o precatório oferecido não esteja inserido dentro do período estabelecido no edital, a proposta será desde logo inabilitada.
Precatórios que foram total ou parcialmente cedidos (vendidos) ou oferecidos para compensação tributária também não podem ser objeto de acordo. As propostas atinentes a estes títulos serão desclassificadas.
2. Qual é o percentual do deságio oferecido para a conciliação?
O percentual de redução do valor do crédito é de 40% (quarenta por cento) para todos os convocados a conciliar por meio do Edital
3. Para apresentar proposta de acordo é necessária a presença de advogado?
Não. A proposta de acordo pode ser apresentada diretamente pelo credor, por procurador ou pelos sucessores habilitados. Caso o titular ou seus sucessores se façam representar por advogado ou procurador, este deve ser constituído mediante procuração pública ou procuração particular com firma reconhecia, e poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, com deságio de 40% (quarenta por cento), lavrada há não mais de 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
4. Sou sucessor de credor já falecido. Posso apresentar proposta de conciliação do precatório? Como faço?
Sim. O(s) sucessor(es), por óbito de credor originário (meeiro, herdeiro, legatário, etc.) poderá(ão) apresentar proposta desde que esteja(m) devidamente habilitado(s), mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado.
5. Comprei um precatório. Posso conciliar?
Não. Somente pode conciliar o titular originário do precatório, assim entendido como aquele em nome de quem foi expedido o precatório, e seus sucessores por óbito, habilitados mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões).
Os créditos que tenham sido objeto de cessão (venda) total ou parcial a terceiros ou que tenham sido oferecidos para compensação tributária não podem ser objeto de acordo.
6. Qual o prazo para protocolo do requerimento?
A proposta de acordo deve ser protocolada no período compreendido entre o dia 7 de agosto até 15 de setembro de 2023.
7. Quais são os documentos necessários à apresentação da proposta de acordo?
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) requerimento para Acordo Direto de Precatório devidamente preenchido, disponível no sítio acordoprecatorio.pg.df.gov.br);
b) documento de identificação oficial (RG) e CPF, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;
c) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor do requerimento, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;
d) procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta por cento) lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;
e) decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
8. Como faço o protocolo do meu requerimento?
O credor deverá, primeiramente, preencher o requerimento para acordo direto de precatório disponivel AQUI (www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br).
Após o preenchimento do requerimento, o usuário deverá salvá-lo em PDF e, depois, clicar em “Clique aqui para protocolar seu requerimento”.
O usuário será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação na conta de acesso única do Governo.
Novos usuários da plataforma “gov.br” devem clicar em “Crie sua conta” e preencher as informações solicitadas.
Os que já possuem conta na plataforma “gov.br” devem apenas informar o CPF e a senha.
Para protocolo do requerimento (que deverá ter sido previamente salvo em PDF, conforme dito anteriormente), o usuário deve clicar em “Novo Peticionamento” e, em seguida, selecionar “PGDF – Acordo Direto Precatórios“.
O usuário deve preencher os dados solicitados, anexar a documentação indicada na pergunta 7, incluindo o “Requerimento para Acordo Direto de Precatórios” já devidamente preenchido disponível AQUI www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br e, em seguida, clicar em “Enviar”.
Atenção! Somente após a conclusão do procedimento de envio é que a proposta será de fato recebida pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, será gerado o número do respectivo processo-SEI e a proposta será encaminhada à Câmara de Conciliação de Precatórios da PGDF para análise.
9. Como fazer o cadastro no “gov.br”?
Para fazer o seu cadastro na plataforma “gov.br”, clique aqui.
10. Esqueci minha senha do “gov.br”. E agora?
Caso tenha esquecido a senha, digitar o CPF e clicar em “avançar”. Após, clicar em “Esqueci minha senha” para redefinir a senha de acesso.
Para alteração de senha será exigida a marcação da opção “não sou um robô”.
O usuário poderá selecionar uma das opções apresentadas pelo sistema para que seja gerada nova senha para a conta gov.br.
Após a verificação da resposta, a Plataforma enviará uma mensagem para e-mail ou para número do celular do requerente para validação do Cadastro.
Caso persistirem dúvidas, acessar Manual de Recuperação de Senha, disponível no menu “MANUAIS” ou entrar em contato com o chat
11. Se eu tiver alguma dúvida ou dificuldade no momento do preenchimento e/ou do protocolo do requerimento, como devo proceder?
As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página www.acordoprecatório.pg.df.gov.br, no período das 9h às 19h, em dias úteis.
12. Como saber se minha proposta foi habilitada ou não?
O credor será cientificado da inabilitação ou da desclassificação por e-mail, conforme endereço eletrônico informado no requerimento da proposta de acordo.
As propostas habilitadas e classificadas serão enviadas ao tribunal que emitiu o precatório, que adotará as providências necessárias à homologação judicial do acordo e posterior pagamento, nos termos do Decreto nº 38.642, de 23 de novembro de 2017, observado o regramento próprio estabelecido pelo órgão jurisdicional.
O credor será intimado pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR/TJDFT nº 2266, de 09 de novembro de 2018, para ciência do valor a ser recebido, devolução do “Termo de Cessão de Crédito”, que eventualmente tenha sido solicitado perante a COORPRE e demais providências que se fizerem necessárias à formalização final do ajuste.
13. Caso minha proposta seja inabilitada, desclassificada ou não contemplada, o que devo fazer?
Será concedido o prazo de 10 (dez) dias, após o envio do e-mail, para eventuais impugnações, as quais deverão ser endereçadas à Procuradora-Chefe da Câmara de Mediação e Conciliação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no endereço eletrônico camec.pgcont@pg.df.gov.br.
Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail para endereço eletrônico diverso ou qualquer outra forma que não seja a indicada acima.
14. Minha proposta não foi habilitada ou meu recurso não foi provido. Poderei apresentar outro requerimento em nova rodada de conciliação?
A inabilitação e a desclassificação da proposta não obstam a apresentação de novo requerimento nos editais de convocação que se sucederem ao presente, desde que solucionado o motivo que gerou a inabilitação ou desclassificação.
15. Todas as propostas que forem habilitadas e classificadas serão chamadas para assinar o termo de acordo?
As propostas serão organizadas em consonância com a ordem cronológica de expedição do precatório correspondente definida na lista unificada dos precatórios gerida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, reservada ao pagamento de precatórios por meio de acordos, conforme fixado no item 6 do Edital.
16. Como será feito o pagamento?
O pagamento será realizado pelo órgão jurisdicional competente, conforme disponibilidade financeira, mediante atualização do valor devido, aplicação do correspondente deságio conciliado e incidência dos descontos legais.
A liberação de qualquer valor ao credor do precatório será feita exclusivamente pelo órgão jurisdicional responsável pelo pagamento, o qual processará a retenção dos valores correspondentes à contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais aplicáveis.
O credor será intimado, mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR/TJDFT nº 2266, de 09 de novembro de 2018, pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para ciência do valor a ser recebido, devolução de certidão de crédito que eventualmente tenha sido solicitado perante a COORPRE e demais providências que se fizerem necessárias à formalização final do ajuste.
No momento do aceite final do acordo, o credor será intimado acerca da forma e prazo para recebimento do crédito conciliado.
A qualquer tempo, antes do pagamento, o credor habilitado pode desistir do acordo direto, sendo considerado plenamente quitado o precatório a partir do recebimento do valor objeto do acordo.
17. Como saber o valor de expedição do meu precatório?
Ao preencher o Requerimento do acordo direto www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, e selecionar “Salvar Requerimento”, aparecerá o “valor de expedição” (histórico) do precatório.
Vale observar que o valor estampado no requerimento é sujeito à atualização, com incidência de juros e correção monetária, conforme legislação vigente.
Após o recebimento das propostas encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE/TJDFT, por força do artigo 100, § 6º, da Constituição Federal, procederá à atualização do valor devido, com aplicação do deságio de 40%, e indicação dos descontos correspondentes à contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais incidentes, quando for o caso.
Registre-se, por fim, que são valores sujeitos à conferência e à análise da existência de eventuais cessões (vendas), pendências judiciais, retificações ou quitações, inclusive, no que diz respeito ao pagamento da preferência constitucional.