No momento do protocolo eletrônico do requerimento devem ser obrigatoriamente anexados os seguintes documentos:
•Certidão simplificada para acordo de pagamento, emitida pelo órgão jurisdicional competente, da qual conste o titular e o valor do precatório;
•Cópia do documento de identidade e do CPF do requerente, se o credor for pessoa física, ou cópia do contrato social da empresa e suas alterações.
Quando for o caso, devem ser anexados à proposta, no momento do protocolo eletrônico, e sem prejuízo de outros documentos que se mostrem necessários:
•Procuração pública específica ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado apresentante poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, lavrada há não mais de 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado;
•Declaração de interesse em conciliar assinada pelo(s) advogado(s) titular(es) de honorários advocatícios contratuais não destacados, conforme modelo;
•Decisão judicial de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões).
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Será mantido atendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, mediante agendamento prévio, para auxiliar o interessado na protocolização eletrônica de sua proposta de acordo direto de pagamento: Agende aqui