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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/03/18 às 16h01 - Atualizado em 13/10/22 às 14h26

PGDF aciona Justiça pela continuidade dos serviços prestados pelo Detran

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ajuizou, no início da tarde desta segunda-feira (12), ação pela declaração de abusividade da greve anunciada pelo sindicato dos servidores do Detran (Sindetran). O objetivo é garantir o funcionamento regular do órgão, diante do anúncio de greve por tempo indeterminado a partir desta terça-feira (13).

 

Na ação, a PGDF solicita, em tutela de urgência, que, em caso de greve, seja determinado o retorno imediato de 100% dos servidores do Detran/DF aos seus postos de trabalho, em especial nas atividades de fiscalização, e solicita a aplicação de multa diária de R$ 300 mil por descumprimento da decisão.

 

Além disso, a PGDF pede à Justiça que aplique multa diária, também de R$ 300 mil, caso haja impedimento de acesso dos servidores que não aderirem à greve, bem como dos cidadãos que buscam atendimento nos postos do Detran/DF. No mérito, a PGDF pede, entre outros, a declaração de ilegalidade da greve.

 

Entre os argumentos apresentados pela Procuradoria está o de que os serviços de trânsito são considerados como de segurança pública, conforme definição da própria Lei Orgânica do DF. Neste caso, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.

 

O próprio Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), ao apreciar pedido semelhante em relação à greve da categoria deflagrada em 2017, decidiu pela ilegalidade da paralisação e declarou que o serviço prestado pelo órgão é essencial, sobretudo em razão da vinculação de sua atividade à segurança da população.

 

Outro ponto destacado pela PGDF na ação é a abusividade da greve por descumprimentos dos procedimentos exigidos pela Lei Geral de Greves (Lei nº 7.783/89). Isso porque o Sindetran deixou de observar o quórum mínimo para deliberação. “Não basta a simples convocação de assembleia geral para que se concretize o direito ao exercício da greve, pois a Lei exige a participação representativa da categoria”, o que não foi demonstrado – afirma a ação.

 

Por fim, a PGDF ressalta que, “sem os serviços de fiscalização, a segurança do cidadão brasiliense corre sério risco, tendo em vista que veículos não inspecionados poderão circular pelas ruas, podendo causar acidentes; bem como motoristas imprudentes, ou mesmo alcoolizados, colocarão em risco a vida de milhares de pessoas”.

 

A ação será julgada pela 2ª Câmara Cível do TJDFT.