Governo do Distrito Federal
10/05/18 às 18h37 - Atualizado em 13/10/22 às 14h26

PGDF apresenta compromissos do DF para manter gestão do Hospital da Criança com ICIPE

 

DF irá cumprir requisitos para permitir continuidade dos serviços do Hospital

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) apresentou no fim da tarde desta quinta-feira (10) ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) petição na qual o DF se compromete a cumprir pontos elencados pela Justiça para a suspensão dos efeitos da sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF que condenou o ICIPE por improbidade administrativa e o proibiu de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

 

No documento, o DF se compromete a acompanhar todo o processo de submissão do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE) à qualificação de Organização Social, além de promover a fiscalização periódica das atividades do ICIPE. Para isso, irá “aperfeiçoar o processo de monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato do serviço oferecido pelo Instituto”.

 

Sobre a cláusula que pede que a seleção de pessoal seja feita mediante concorrência ampla e com critérios objetivos de contratação, a PGDF esclarece que, de acordo com a Secretaria de Saúde, as contratações do ICIPE já seguem princípios criteriosos. Ainda assim, caso o Desembargador Alfeu Machado (6ª Turma Cível) considere os critérios insuficientes, “o DF se compromete a acrescer requisitos a fim de reforçar a impessoalidade da contratação”.

 

A Secretaria de Saúde irá atualizar o sítio eletrônico para incluir os extratos dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas do trabalho desenvolvido pelo ICIPE até o Quarto Trimestre de 2017. Por fim, o Distrito Federal firma o compromisso de realizar chamada pública na hipótese de renovação ou prorrogação de contrato com ICIPE, viabilizando, assim, a futura concorrência de outras entidades interessadas.

 

Ao assumir o compromisso, o Distrito Federal espera que o haja a suspensão dos efeitos da sentença que o proibiu de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Caso ocorra, a partir da publicação da eventual decisão suspensiva, o Distrito Federal terá 90 dias úteis para cumprir os requisitos.

 

Com a apresentação da manifestação do DF nesta quinta-feira, o processo será remetido para apreciação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após o que o pedido de suspensão será efetivamente apreciado pelo TJDFT.