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7/05/15 às 11h55 - Atualizado em 13/10/22 às 14h24

PGDF apresenta contrarrazões à decisão que suspendeu demolições de construções irregulares na orla do Lago Paranoá

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) apresentou contrarrazões à decisão do Desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, da 3ª Turma Cível do TJDFT, que suspendeu liminarmente acordo homologado em março entre o DF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a remoção de construções e instalações irregulares erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá.

A decisão que suspendeu o acordo foi tomada em agravo de instrumento apresentado pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá, que argumentou que os proprietários dos imóveis erguidos de forma ilegal e que serão atingidos pelas remoções não participaram do acordo firmado. A Associação solicitou que fosse garantido a seus associados o direito à manifestação no processo, o que ocorreria por meio litisconsórcio.

Entretanto, para a PGDF, a orla do Lago Paranoá é bem público de uso comum, e não propriedade privada dos moradores associados à Associação dos Amigos do Lago Paranoá. Justamente por não serem donos da área pública localizada na orla do Lago, esses moradores, representados pela Associação, não foram privados de seus bens no processo que resultou no acordo entre o DF e o MPDFT, sendo desnecessária a manifestação dos invasores no processo.

No pedido de reconsideração apresentado nesta segunda-feira, 27 de abril, a PGDF destaca ainda que a ação civil pública que resultou no acordo de desocupação da orla buscava sanar uma omissão do poder público em fiscalizar a sua área pública, o que é determinado pela Lei Orgânica do DF, independentemente de qualquer decisão judicial. Por isso, não há necessidade de que a Associação dos Amigos do Lago Paranoá seja incluída no polo passivo da ação, uma vez que cabe, tão somente, ao Estado a fiscalização de seus bens.

Entenda o caso – Em 12 de março, perante o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT, foi firmado acordo entre o MPDFT e o DF para sanar a omissão do DF na fiscalização e proteção da área pública de proteção permanente situada na orla do Lago Paranoá. O documento foi assinado pela PGDF, pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis), pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), pelas Secretarias de Gestão de Território e Habitação (Segeth) e de Meio Ambiente (Semar). Em 17 de março, o acordo foi liminarmente suspenso devido ao agravo de instrumento ajuizado pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá.

Número do processo: 2015 00 2 011956-8 (TJDFT)