A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve uma vitória judicial junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em ação contra o Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito das Empresas e Autarquias do Distrito Federal (Sindetran), em favor de que empresas privadas continuem realizando vistorias veiculares, nos termos da legislação vigente.
A partir da Instrução Normativa n° 230/2021 – DETRAN/DF, as vistorias, que eram oferecidas apenas pelo órgão, passaram a ser ofertadas também por empresas credenciadas. Contudo, com o ingresso de ação judicial, a entidade de classe buscou a suspensão na prestação do serviço pelos entes privados. As vistorias passariam a ser realizadas apenas pelo Departamento de Trânsito, o que comprometeria a agilidade no atendimento aos cidadãos.
Argumentação
Em representação do DETRAN, a PGDF argumentou que a instrução não representa ilegalidade, nem inconstitucionalidade, uma vez que “não delegou a realização de vistoria de identificação veicular a empresas privadas, mas tão somente disciplinou, em consonância com normas jurídicas hierarquicamente superiores, o credenciamento de empresas especializadas nesse tipo de serviço”.
Além disso, a vistoria de identificação veicular não expressa exercício do poder de polícia – motivo pelo qual a Instrução n° 230/2021, ainda que tivesse autorizado a delegação desse tipo de serviço, não representou ilegalidade.