Governo do Distrito Federal
15/05/15 às 12h05 - Atualizado em 13/10/22 às 14h24

PGDF derruba liminar que suspendia o serviço de transporte escolar no DF

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) conseguiu na Justiça a suspensão de decisão liminar que impedia a prestação dos serviços de transporte escolar a 10 mil alunos da rede pública de ensino. Com a derrubada da liminar, fica autorizada a plena execução dos contratos firmados com as empresas vencedoras da licitação feita anteriormente.

A decisão da Juíza Gislene Pinheiro, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), foi tomada em agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Oliveira Transportes e Turismos. A empresa pleiteava a suspensão do procedimento de contratação em caráter emergencial, bem como os efeitos dos contratos em decorrência dele eventualmente já celebrados.

Para a PGDF, não há razão para a suspensão do certame pois, em 2014, a Secretaria de Educação celebrou Acordo de Cooperação Técnica para alcançar as metas educacionais atinentes ao transporte escolar, o qual não foi renovado em 2015. Por essa razão, foi necessário, de imediato, promover procedimento de dispensa de licitação emergencial para a contratação de empresas prestadoras de serviços de transporte.

Na decisão, a Juíza Substituta de 2º Grau Gislene Pinheiro de Oliveira concordou com os argumentos apresentados pela PGDF de que a empresa que obteve a liminar não havia cumprido os requisitos de habilitação para participar do processo licitatório, pois a qualificação técnica comprovada pela empresa não estava de acordo com as exigências contidas no edital.